A segurança jurídica é essencial para o Estado Democrático de Direito. A ordem jurídica deve mostrar as consequências dos atos dos indivíduos.
Diz-se que os precedentes são fundamentais no sistema jurídico, pois guiam as decisões futuras com base em situações anteriores. Em diversas ocasiões, é mais fácil destacar casos complexos e excepcionais do que reforçar os precedentes que deveriam ser conhecidos por todos. No entanto, a importância de relembrar tais precedentes não pode ser subestimada.
A jurisprudência é construída a partir das decisões tomadas em casos anteriores, estabelecendo um padrão de interpretação e aplicação do direito. É crucial analisar e ressaltar esses precedentes para garantir a consistência e a justiça nas decisões judiciais. Manter-se atualizado com as decisões e casos anteriores é essencial para uma prática jurídica eficaz e responsável. suculenta picanha nos supermercados
Importância dos Precedentes Judiciais na Segurança Jurídica
Essa ressalva é crucial, pois, nos parágrafos seguintes, corro o risco de reiterar o óbvio, no entanto, são fatos que merecem destaque. Como é de conhecimento geral, especialmente após a implementação do Código de Processo Civil de 2015, o sistema de precedentes judiciais é fundamental para a estabilidade do sistema jurídico. Esse sistema exige a observância dos precedentes estabelecidos pelos Tribunais, ou seja, decisões que estabelecem novos entendimentos.
No contexto dos precedentes, é essencial ressaltar duas obviedades. Primeiramente, esse sistema tem contribuído para que os Tribunais Superiores, em especial o Supremo Tribunal Federal, assumam um papel cada vez mais relevante em nossa República. Além dos critérios decisórios vinculantes, as decisões do STF em recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida constituem precedentes vinculantes e formam teses jurídicas vinculantes, consolidadas por meio de diversos temas de repercussão geral.
Em apenas 11 anos, a partir do primeiro tema em 2013, a Suprema Corte já elaborou 1.309 temas de repercussão geral sobre uma ampla gama de questões constitucionais, com efeito vinculante. Diante desse panorama, a comunidade jurídica e a sociedade em geral direcionam sua atenção para os julgamentos do STF não apenas por mera curiosidade, mas porque os temas estabelecidos por esse Tribunal geram normas jurídicas efetivas, que frequentemente criam ou reforçam direitos, aplicáveis não apenas em processos judiciais, mas em toda a sociedade.
A segunda obviedade reside no fato de que o sistema de precedentes fortalece a segurança jurídica, um valor essencial em um Estado Democrático de Direito. Para garantir a convivência social de acordo com a ordem jurídica, o Estado deve demonstrar aos cidadãos as consequências legais de suas ações. Um ordenamento que não respeita os precedentes não apenas deixa a sociedade sem orientação sobre o que é legal ou ilegal, mas também gera insegurança jurídica.
Dentro do sistema de precedentes, se uma questão já foi decidida por um precedente e surge em um caso concreto, o indivíduo pode confiar, ou ao menos esperar, que esse entendimento será aplicado, proporcionando uma previsibilidade valiosa sobre a resposta judicial e, consequentemente, fortalecendo a segurança jurídica. Apesar de serem obviedades, é essencial reiterar esses dois aspectos para que o sistema de precedentes, ainda em desenvolvimento, seja compreendido e aplicado de maneira mais eficaz.
Fonte: @ Estadão
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