Governo Lula definiu operacionalização das emendas parlamentares após bloqueio de R$ 4,2 bilhões por Flávio Dino, em recursos de bancada, comissão permanente, Ministério da Integração e política federal.
A aprovação dos recursos foi suspensa devido ao impasse entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, porém no dia 26 de março foi acordado que o impasse seria resolvido por meio de uma resolução conjunta, que foi publicada no dia 28 de março. Com isso, as emendas parlamentares voltaram a ser consideradas.
Para operacionalizar as emendas referentes aos recursos de bancada, comissão, além das despesas discricionárias classificadas com identificador de Resultado Primário 2, o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional irá realizar o bloqueio de 30% dos recursos para as emendas que ainda não forem pactuadas no âmbito do impasse celebrado em 26 de março.
Impasse entre Executivo e Legislativo
Em meio ao bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares, o Ministério da Integração Nacional (MIDR) editou uma portaria que estabelece novas regras para a destinação de recursos. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), após o Congresso ter informado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que agiu ‘sob orientação jurídica’ das pastas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse bloqueio foi determinado pelo ministro da Corte Flávio Dino na segunda-feira, 23.
A portaria determina que as emendas de bancada somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação que a bancada representa no Congresso Nacional, vedada a individualização de ações e de projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada. No entanto, admite a destinação de recursos para outra unidade da federação, desde que se trate de projetos de amplitude nacional, devidamente atestada e comprovada no procedimento de execução da programação de emenda.
Segundo a pasta, os projetos de investimentos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles previstos na lei que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024-2027; na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025; ou registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento – Obrasgov, que estejam sob a gestão do MIDR e/ou suas entidades vinculadas. Além disso, a portaria estabelece que é vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades.
Sobre as emendas de comissão, a pasta diz que elas deverão identificar de forma precisa o seu objeto, sendo vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas. As indicações das emendas das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, observado o rito estabelecido no art. 5º da Lei Complementar n. 210, de 25 de novembro de 2024, deverão ser remetidas ao MIDR por ofício assinado pelo presidente da respectiva comissão.
Para efeitos de verificação do caráter de interesse nacional e regional das emendas das comissões permanentes, a portaria afirma que serão observados os seguintes critérios gerais: aqueles definidos no planejamento e nos planos setoriais e regionais, especialmente nos Planos de Desenvolvimento Regional das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no Plano Nacional de Segurança Hídrica e na Política Nacional de Segurança de Barragens; alinhamento com ao menos um dos objetivos específicos dos Programas do Plano Plurianual ao qual estejam vinculadas; e não haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e ente.
O impasse entre o Congresso e o STF sobre a liberação dos recursos continua, com a Câmara informando à Corte Suprema que agiu ‘sob orientação jurídica’ das pastas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse bloqueio foi determinado pelo ministro da Corte Flávio Dino na segunda-feira, 23, e o recurso foi bloqueado por determinação do ministro da Corte Flávio Dino na segunda-feira, 23.
A política federal está em uma situação de bloqueio, com a Câmara informando à Corte Suprema que agiu ‘sob orientação jurídica’ das pastas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse bloqueio foi determinado pelo ministro da Corte Flávio Dino na segunda-feira, 23, e o recurso foi bloqueado por determinação do ministro da Corte Flávio Dino na segunda-feira, 23.
O ministro Flávio Dino (em pé) determinou o bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares e mandou a Polícia Federal investigar o apadrinhamento dos recursos.
Fonte: @ Estadão
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