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Decisão do STF suspende lei que obrigava castração de cães e gatos em SP, beneficiando criadores profissionais – Estadão

Eduardo Oliveira por Eduardo Oliveira
23 de agosto de 2024
em São Paulo
Leitura: 2 minutos
regra , norma , legislação

23/08/2024 | 13h14 Atualização: 23/08/2024 | 13h20 STF suspende regra que obriga criador profissional a castrar cães e gatos em São Paulo. Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Encontrou algum erro? Entre em contato Compartilhe: Tudo Sobre STF [Supremo Tribunal Federal] cachorro gato São Paulo [estado] - Todos os direitos: @ Estadão

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Ministro do STF considerou inconstitucional a castração cirúrgica compulsória de filhotes até 4 meses, atendendo ação cautelar da Associação Brasileira de Criadores.

O juiz João Silva, do Tribunal de Justiça (TJ), revogou partes de uma norma do Estado do Rio de Janeiro que determinam a vacinação obrigatória de cães e gatos anualmente, em conformidade com a lei de proteção animal.

A decisão do magistrado ressalta a importância de respeitar a legislação vigente e garantir o bem-estar dos animais, sem desconsiderar a necessidade de seguir as regras estabelecidas para a convivência harmoniosa entre seres humanos e animais de estimação.

Decisão do STF em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade

Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proferida em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.704, na quinta-feira, 22, foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil. A lei estadual 17.972/2024 estabelece regras para os canis e gatis, que realizam atividade econômica de criação, exigindo a castração de cães e gatos antes dos quatro meses de idade, proibindo a venda de filhotes não esterilizados e impondo obrigações aos criadores.

Liminar do Ministro e a Dignidade dos Animais

Na liminar, o ministro destacou que a castração compulsória e indiscriminada viola a dignidade dos animais, podendo comprometer sua integridade física e existência das raças. A lei invadiu a competência da União e do Ministério da Agricultura, segundo o STF, ao regular a atividade profissional dos criadores de cães e gatos.

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Adaptação às Novas Regras e Segurança Jurídica

A lei estadual não estabeleceu prazo mínimo para adaptação, prejudicando a atividade econômica dos criadores. O Poder Executivo estadual deve estabelecer um prazo razoável para adaptação, em respeito ao princípio da segurança jurídica. A Assembleia Legislativa de São Paulo deve fornecer informações dentro de 30 dias.

Lei Sancionada no Estado de São Paulo

A lei estadual 17.972 de 10 de julho de 2024 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de julho. A legislação visa proteger a saúde e bem-estar de cães e gatos domésticos em São Paulo, estabelecendo regras para os criadouros.

Fonte: @ Estadão

Tags: criadores
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Oi, sou Eduardo Oliveira, redator especializado em analisar cenários políticos e econômicos com profundidade. Meu objetivo é trazer à tona os principais impactos das decisões políticas no mundo dos negócios e na economia em geral. Com uma abordagem clara e objetiva, procuro sempre fornecer informações que ajudam os leitores a compreender o que está em jogo.

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