Ministro do STF considerou inconstitucional a castração cirúrgica compulsória de filhotes até 4 meses, atendendo ação cautelar da Associação Brasileira de Criadores.
O juiz João Silva, do Tribunal de Justiça (TJ), revogou partes de uma norma do Estado do Rio de Janeiro que determinam a vacinação obrigatória de cães e gatos anualmente, em conformidade com a lei de proteção animal.
A decisão do magistrado ressalta a importância de respeitar a legislação vigente e garantir o bem-estar dos animais, sem desconsiderar a necessidade de seguir as regras estabelecidas para a convivência harmoniosa entre seres humanos e animais de estimação.
Decisão do STF em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade
Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proferida em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.704, na quinta-feira, 22, foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil. A lei estadual 17.972/2024 estabelece regras para os canis e gatis, que realizam atividade econômica de criação, exigindo a castração de cães e gatos antes dos quatro meses de idade, proibindo a venda de filhotes não esterilizados e impondo obrigações aos criadores.
Liminar do Ministro e a Dignidade dos Animais
Na liminar, o ministro destacou que a castração compulsória e indiscriminada viola a dignidade dos animais, podendo comprometer sua integridade física e existência das raças. A lei invadiu a competência da União e do Ministério da Agricultura, segundo o STF, ao regular a atividade profissional dos criadores de cães e gatos.
Estudos Científicos e a Castração Precoce
Estudos científicos demonstram que a castração precoce aumenta os riscos de má formação fisiológica e morfológica, favorecendo doenças que prejudicam as espécies. A constituição reconhece o valor e dignidade dos seres não humanos, incorporando uma visão mitigada do antropocentrismo.
Adaptação às Novas Regras e Segurança Jurídica
A lei estadual não estabeleceu prazo mínimo para adaptação, prejudicando a atividade econômica dos criadores. O Poder Executivo estadual deve estabelecer um prazo razoável para adaptação, em respeito ao princípio da segurança jurídica. A Assembleia Legislativa de São Paulo deve fornecer informações dentro de 30 dias.
Lei Sancionada no Estado de São Paulo
A lei estadual 17.972 de 10 de julho de 2024 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de julho. A legislação visa proteger a saúde e bem-estar de cães e gatos domésticos em São Paulo, estabelecendo regras para os criadouros.
Fonte: @ Estadão
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