Regulamentação abrange produtores em 455 municípios do RS em situação de emergência devido a fenômenos climáticos adversos e perda de renda.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a possibilidade de renegociação de contratos de crédito rural em cidades do Rio Grande do Sul afetadas por inundações, alagamentos, vendavais, chuvas torrenciais, deslizamentos ou tempestades.
Essa medida visa auxiliar os agricultores a superarem os prejuízos causados pelos desastres naturais, oferecendo a oportunidade de ajustar as condições do financiamento agrícola e garantir um fôlego financeiro para a continuidade das atividades rurais. A renegociação de dívidas é uma ferramenta essencial para a manutenção da produtividade no campo, possibilitando o acesso a novos empréstimos rurais e a recuperação da sustentabilidade econômica das propriedades.
Resolução 5.164/2024: Alterações no Manual de Crédito Rural
Na resolução 5.164/2024 divulgada nesta quinta-feira, 22, após a reunião mensal do colegiado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu ajustes transitórios no Manual de Crédito Rural para viabilizar a renegociação dos financiamentos. Essa medida visa beneficiar os produtores rurais que enfrentam dificuldades devido a eventos climáticos adversos e perda de renda.
O conselho autorizou a prorrogação das operações de crédito rural para produtores impactados por fenômenos climáticos, abrangendo financiamentos de custeio, investimento e industrialização com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro deste ano. Essas operações devem ter sido contratadas até 15 de abril e com a liberação de recursos anterior a 1º de maio.
Essa medida é direcionada aos produtores de propriedades situadas em municípios gaúchos que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal até 31 de julho de 2024. Segundo dados da Defesa Civil, 455 dos 497 municípios gaúchos (91,5%) se enquadram nesse cenário. A medida abrange também os produtores afetados pelas enchentes até 31 de maio.
A autorização concedida pelo CMN abrange operações contratadas com recursos controlados destinadas a produtores que enfrentam uma perda de renda estimada em pelo menos 30%. Os financiamentos podem ser ajustados conforme os encargos contratuais.
Além disso, a resolução do CMN estabelece medidas que complementam as ações de auxílio aos produtores do Rio Grande do Sul anunciadas pelo Executivo Federal. Essas medidas visam apoiar os produtores rurais e agricultores familiares que sofreram prejuízos devido a fenômenos climáticos adversos e perda de renda acima de 30%.
Enchentes causaram danos em municípios gaúchos como Arroio do Meio. O CMN também autorizou os agentes financeiros a prorrogar as parcelas das operações de custeio e industrialização com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro deste ano por até quatro anos, com a primeira parcela vencendo em 2025. Já as parcelas das operações de investimento com vencimento no mesmo período podem ser adiadas por até doze meses após a data prevista para o vencimento do contrato.
As fontes de recursos empregadas nas operações devem ser mantidas, e os financiamentos precisam estar em situação de adimplência até 30 de abril. A renegociação das operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou cobertas pelo seguro rural está autorizada, desde que seja excluído o valor da indenização recebida pelo produtor rural.
Os produtores rurais devem solicitar a prorrogação às instituições financeiras até 13 de setembro deste ano. Os agentes financeiros têm a possibilidade de prorrogar automaticamente para 15 de outubro deste ano o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização com vencimento entre 1º de maio e 14 de outubro deste ano, desde que estejam em conformidade com os critérios para obtenção dos descontos.
Fonte: @ Estadão
Comentários sobre este artigo