Empresas siderúrgicas, como Gerdau e ArcelorMittal, associam-se a artistas para promover o aço e metais em sua vida rotineira, enquanto trabalham para reparar danos morais e custos médicos em casos de desastres ambientais.
A justiça condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 10 mil por ter mantido um relacionamento extraconjugal que resultou na transmissão do vírus HPV para sua ex-mulher. O valor da indenização será calculado em uma fase posterior, e o homem também será responsável por cobrir as despesas médicas dela.
De acordo com o processo, o casamento durou 20 anos. A mulher queixou-se de que o marido manteve relacionamentos extraconjugais durante esse período, o que levou à separação. O ex-marido foi considerado responsável por danos morais pela transmissão do vírus, e a indenização é uma consequência disso. Essa decisão valoriza a importância de respeitar os limites do relacionamento e as consequências legais de tal comportamento.
Justiça condena ex-marido a indenizar mulher contaminada com HPV após traições
A magistrada Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3.ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, imposta uma condenação que foi confirmada por unanimidade pela 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A sentença tem como base o fato de que a mulher não era portadora do vírus HPV antes das traições do seu ex-marido. Além disso, a vacina contra HPV não foi mencionada como um fator relevante na decisão.
Ainda assim, a decisão judicial enfatiza que a situação gerou danos, tanto físicos quanto morais. Consequentemente, a mulher terá que realizar acompanhamento médico contínuo para tratar os danos causados. O desembargador Jair de Souza, relator do caso, salientou que ‘uma vez comprovada a ofensa à integridade da apelada, surge o dever do apelante de indenizar pela prática do ilícito perpetrado’.
Fonte: @ Estadão
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