Proposta conta com apoio do chefe do BC, Campos Neto, e governo não gostaria de ver legislação aprovada durante mandato do indicado por Bolsonaro, que pode trazer danos morais e estruturais, afetando educação e inclusão, como uma “porteira” para o racismo, excluindo da lista de convidados do salão de festas.
O Condomínio Quinta do Golfe Jardins, localizado em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um homem negro que foi confundido com um entregador. Esse caso chama a atenção para a importância de combater o racismo e a discriminação em espaços residenciais.
O incidente ocorreu dentro do Condomínio, que é um prédio residencial de luxo, e gerou grande indignação entre os moradores. A decisão da justiça é um passo importante para garantir que os direitos dos moradores sejam respeitados, independentemente de sua cor ou origem. A igualdade de tratamento é fundamental em qualquer edifício ou espaço compartilhado. Além disso, é essencial que os condomínios adotem medidas para prevenir e combater a discriminação em suas instalações.
Condomínio é condenado por racismo estrutural
Uma decisão recente da 6.ª Vara Cível de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, condenou um condomínio residencial a pagar uma indenização por danos morais a um homem que foi vítima de racismo estrutural ao tentar entrar no prédio para participar de uma festa. O episódio ocorreu quando o homem, que estava de moto e mochila, foi direcionado para a entrada de serviço pela porteira, que o confundiu com um entregador.
O juiz Sergio Martins Barbatto Júnior considerou que a atitude da porteira foi uma manifestação de racismo estrutural, pois ela não questionou se o homem era convidado, mas sim o direcionou para a entrada de serviço apenas porque ele estava de moto e mochila. Além disso, o homem não estava uniformizado e sua mochila não era de entrega, mas de uso pessoal. Ele também estava na entrada de convidados e havia uma lista de convidados na portaria.
Condomínio é responsável por treinar funcionários
O juiz também destacou que a porteira não agiu de má-fé, mas que a obrigação de treinar os funcionários é do condomínio. ‘A porteira genuinamente acreditou estar agindo corretamente. Foi educada. Deu indicações de como o Requerente poderia chegar à outra portaria. O seu comportamento apenas reflete uma estrutura chancelada socialmente’, disse o juiz.
A decisão foi divulgada pela coluna do jornalista Rogério Gentile e o condomínio ainda pode recorrer. O espaço está aberto para manifestação do condomínio. O episódio é um exemplo de como o racismo estrutural pode se manifestar em diferentes contextos, incluindo em edifícios residenciais. É importante que os condomínios tomem medidas para treinar seus funcionários e evitar que situações como essa ocorram.
Fonte: @ Estadão
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