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Home Política

As barreiras da velocidade e da distância: um desafio para Flávia de Lima – Estadão

Carlos Henrique por Carlos Henrique
7 de agosto de 2024
em Política
Leitura: 3 minutos
velocidade;

07/08/2024 | 06h00 Atualização: 07/08/2024 | 06h30 Encontrou algum erro? Entre em contato Compartilhe: Tudo Sobre divórcio paternidade - Todos os direitos: @ Estadão

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Pai ajuizou ação para provar abandono, mas não convive com a filha. Mãe mora longe. Guarda compartilhada é o melhor para a criança.

Está gerando controvérsia a acusação do pai da filha da velocista, Flavia Maria de Lima, com seis anos, de que ela estaria deixando em abandono a menina quando viaja para competir. Flávia decidiu não competir em provas com barreiras para se ajustar melhor às necessidades da filha, porém enfrenta, atualmente, outro tipo de desafio. Diz-se que o pai entrou com uma ação para comprovar o abandono por parte dela e que a cada viagem da atleta ele levanta essa questão, isso desde 2021, mas, por outro lado, ele, vivendo em outra cidade, Campo Mourão, não convive com a filha que mora a 450 quilômetros de distância.

Apesar da distância entre eles, a situação continua delicada, com acusações de abandono sendo levantadas a cada viagem de Flavia. O pai, que reside em Campo Mourão, parece estar determinado a provar sua posição, mesmo que isso signifique questionar a dedicação da velocista à filha. A questão do abandono, iniciada em 2021, permanece como um obstáculo nas relações familiares, destacando a importância de encontrar um equilíbrio entre a carreira esportiva e a vida pessoal, especialmente quando a velocidade das competições pode afetar a proximidade entre pais e filhos.

Distância e Guarda Compartilhada: Entendendo os Desafios

Enquanto isso, a mãe está a quase dez mil quilômetros de distância. Ambos possuem a guarda compartilhada, que pode ser exercida, inclusive, por pais que moram em países diferentes! Ele afirma que o fato da esportista deixar a filha sob os cuidados da avó materna configura-se abandono parental. De outro lado, a representante brasileira diz que está exercendo seu direito e dever de trabalhar, alegando inclusive que o genitor não é presente na vida da criança e que ela, por ter perdido o patrocínio, estava fazendo crochê para sustentar a criança.

Não nos cabe julgar cada uma das partes, apenas demonstrar o que diz a legislação a respeito destes casos. Primeiramente, a guarda compartilhada não significa, como muitos imaginam, um direito a ser exercido pelo pai ou pela mãe, mas sim também um conjunto de obrigações. Assim, interessante trazermos aqui o que diz o Código Civil a respeito:

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Velocidade e Distância na Guarda Compartilhada

‘Art.1.583.: ‘guarda compartilhada (é) a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.’

O conceito de melhor interesse da criança está acima dos interesses paterno ou materno, sendo primordial o AFETO e a inviolabilidade psíquica. Acerca disso, o ECA – Estatuto da Criança e Adolescente, dispõe no artigo 3º:

Outro Aspecto Importante na Guarda Compartilhada

‘Art.3º.: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.’

Já o nosso Código Civil, desde 2003, passou a usar a palavra afeto e elevou o amor à categoria antes desconhecida pela legislação, tal a importância, a ponto de considerar a paternidade afetiva tão ou mais importante que a biológica! Dentro deste panorama, afirmar que alguém que, em busca de realização profissional, para dar melhores condições para a filha, deixando-a sob os cuidados da avó, significaria ‘abandono’, é desconhecer a Lei.

A palavra abandono, de maneira geral, significa: sem amparo, cuidados, não recebendo proteção ou ajuda. Contudo, para o direito, configura-se crime abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, conforme artigo 133 do Código Penal, o chamado fato típico (isto significa que, o que está escrito em determinado dispositivo penal é que configura o delito).

Assim, ao que parece, a preocupação paterna se configura exacerbada, pois a criança certamente já está estudando, não poderia também ficar com ele, que reside a quase 500 quilômetros, para não atrapalhar o ano letivo. Considerando que a criança tem o direito de convivência,

Fonte: @ Estadão

Tags: grande
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Oi, sou Carlos Henrique, um redator apaixonado por política e economia. Desde o início da minha carreira, sempre busquei oferecer aos meus leitores uma cobertura completa e precisa das mudanças no cenário político e seus impactos econômicos. Acredito que uma boa análise pode ajudar as pessoas a tomarem decisões mais informadas e conscientes.

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