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Se houver empate de votos, não há consenso sobre a procedência da acusação fiscal. A norma favorece o contribuinte, cancelando multas aplicadas.
Em 20/09/2023, foi divulgada a Lei nº 14.689, que teve como foco principal o restabelecimento do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (‘CARF’). Além disso, a legislação introduziu o § 9º-A ao artigo, visando a imposição de multas mais severas em casos de infrações fiscais.
Essas novas medidas visam desencorajar práticas irregulares e garantir o cumprimento das obrigações tributárias, sob pena de penalidades mais rigorosas. É fundamental que as empresas estejam atentas às mudanças na legislação para evitar multas e outras sanções que possam impactar negativamente em suas atividades.
Multas e Penalidades: Regulamentação e Inconstitucionalidade
No contexto do Decreto nº 70.235/72, a exclusão das multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais são determinados em situações específicas. Em caso de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade, as multas devem ser excluídas, conforme previsto.
No entanto, em 24/07/2024, a IN RFB nº 2.205 foi publicada para regulamentar a matéria. A Receita Federal do Brasil (‘RFB’) estabeleceu que o § 9º-A do art. 25 do Decreto nº 70.235/72 se aplica apenas a determinadas multas de ofício, isoladas e qualificadas, afastando a aplicação em outras situações.
A IN RFB definiu que as multas isoladas, moratórias e aduaneiras não se enquadram no § 9º-A do art. 25 do Decreto nº 70.235/72. No entanto, essa disposição levanta questões de inconstitucionalidade, pois implica em penalidades mesmo em casos de dúvida, contrariando o princípio do in dubio pro contribuinte.
A legislação tributária e a Constituição estabelecem garantias aos acusados, incluindo o princípio do in dubio pro reo. O art. 112 do Código Tributário Nacional (‘CTN’) orienta que a interpretação das leis tributárias deve favorecer o acusado em caso de dúvida, respeitando a presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Fonte: @ Estadão
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