Problema técnico afetou sistema de transporte, deixando milhões de pessoas presas em viagens durante feriado.
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) enfrenta uma nova situação após ser preso na terça-feira, 24, em Petrópolis, região serrana do Rio, onde ele mora. A Polícia Federal atuou com base em descumprimento das medidas cautelares impostas à Daniel Silveira quando ele foi liberado condicionalmente.
Essas medidas foram impostas em uma decisão da Justiça em junho de 2022, na qual Daniel Silveira ganhou a liberdade condicional após passar 2 anos e 3 meses preso por um crime sexual. A liberdade condicional impunha a Daniel Silveira a não se aproximar da vítima e de outros meios de comunicação com ela, além de evitar a proximidade com menores de 18 anos. No entanto, os termos de liberdade condicional de Daniel Silveira não garantiam a liberdade plena. Em alguns casos, a prisão pode ser reincorporada sujeito a cumprimento de determinados requisitos. Em situações específicas, como nos casos de liberdade condicional, a polícia federal é encarregada de fiscalizar o cumprimento dos termos impostos.
O Exclusivo Caso de Daniel Silveira: Um Percurso de Liberdade e Presidios Desafiadores
O ex-deputado Daniel Silveira está prestes a ser transferido para o Bangu 8, um dos presídios do Complexo de Gericinó, localizado na zona oeste da capital. Nessa altura, um dos seus advogados, Michael Roberto Silva Pinheiro, revelou que a defesa ficou surpreendida com a prisão e descreveu a atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), como ilegal. A defesa afirmou expressamente que não descumpriu as medidas cautelares, contestando a decisão do ministro.
A Decisão da Liberdade Condicional e as Consequências
Quando Daniel Silveira foi colocado em liberdade condicional há apenas quatro dias, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu uma série de condições, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de usar redes sociais e o recolhimento domiciliar à noite e nos fins de semana. Foi o próprio ministro quem determinou a prisão do ex-deputado após descobrir que ele desrespeitara uma das cautelares. A decisão enfatiza que, após apenas um dia de liberdade condicional, Daniel Silveira descumpriu o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) e só voltou para casa às 2h10.
O Desrespeito ao Poder Judiciário e à Legislação Brasileira
O ministro Moraes escreveu que Daniel Silveira demonstrou um total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira, como fez antes em pelo menos 227 ocasiões em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal. A defesa informou ao STF que ele esteve em um hospital, entre as 22h59 e 0h34, mas o ministro afirma que não houve autorização judicial para o comparecimento ao hospital e que não se apresentou qualquer demonstração de urgência. Além disso, a liberação do hospital – se é que realmente existiu a estadia – ocorreu às 0:34 horas do dia 22/12, sendo que a violação do horário estendeu-se até as 02h10 horas.
A Investigação da Polícia Federal e a Veracidade da Informação
O ministro Moraes determinou que a Polícia Federal investigue a veracidade da informação da suposta internação e intime os médicos do hospital para prestar depoimento. Daniel Silveira foi preso novamente por descumprir medidas cautelares. Veja as medidas cautelares impostas a Daniel Silveira quando ele ganhou liberdade condicional: Monitoramento por tornozeleira eletrônica; Recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana; Apresentação semanal no fórum; Comprovação de trabalho; Proibição de usar redes sociais; Proibição de contato com investigados no inquérito do golpe; Proibição de porte de arma de fogo e de frequentar clubes de tiro; Proibição de conceder entrevistas sem autorização judicial.
A Condenação e a Liberdade Condicional
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar. Ele foi colocado em liberdade condicional porque cumpriu um terço da pena e pagou a multa imposta na sentença, requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a progressão de regime. O ex-deputado cumpria pena no regime semiaberto. Ao conceder a liberdade condicional, Moraes afirmou que o ex-deputado demonstrou bom comportamento na prisão e bom desempenho no trabalho durante o semiaberto.
Fonte: @ Estadão
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