Ex-presidentes da seccional questionam condução da votação da lista sêxtupla para escolher o próximo desembargador, reservado à advocacia, afirmando tudo foi feito com transparência e rigor.
A disputa pela eleição da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) para oferecer nomes de advogados à vaga no Tribunal de Justiça do Estado está em disputa.
A lista sêxtupla para a vaga reservada à advocacia no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco é definida pela eleição direta entre os advogados da seccional, o que não é uma prática adotada em todas as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Eleição Ano Eleitoral
O processo de consulta à classe é considerado amplamente democrático, mas na eleição anual da OAB-PE, a direção enfrenta críticas por supostamente tentar manipular o resultado da votação direta. Procurada pelo Estadão, a entidade afirmou que ‘todas as etapas do processo foram conduzidas com transparência, rigor e total respeito às normas vigentes’ (leia a íntegra da manifestação ao final da matéria). A votação ocorreu no dia 18 de novembro, após 40 dias de campanha, mas a lista homologada sofreu alterações após a apuração e o anúncio do resultado pela comissão eleitoral. A OAB homologou a versão final da lista em uma sessão extraordinária virtual com capacidade limitada a 100 participantes. A votação levou seis minutos. Advogados, incluindo ex-dirigentes e conselheiros, relataram que foram impedidos de participar da reunião. Dois ex-presidentes da entidade deram entrada em uma ação popular denunciando irregularidades na condução da eleição e pedindo a reconsideração da lista homologada. O processo tramita da Justiça Federal. O principal questionamento é sobre a cota para mulheres. Os ex-presidentes da OAB de Pernambuco argumentam que, ao reservar 50% das vagas para as candidatas, a entidade acabou limitando na prática a participação feminina e criando, inversamente, uma ‘cota para homens’. O edital não faz a ressalva de que o percentual deveria funcionar como uma linha de corte, ou seja, como um piso para garantir que pelo menos três mulheres deveriam estar na lista, sem no entanto delimitar a participação das candidatadas a essas três vagas.
As impugnações foram apresentadas antes da eleição e chegaram a ser acolhidas pela comissão eleitoral, mas o conselho da OAB-PE manteve as regras. Com isso, embora cinco mulheres tenham sido as candidatas mais votadas, apenas três delas estão na versão final da lista. ‘Tal situação vem causando perplexidade não apenas aos autores e às mulheres advogadas pernambucanas visto que, sob o pretexto de implementar uma política afirmativa para alcançar uma paridade de gênero, a OAB/PE na verdade implementou uma restrição ao acesso de advogadas mulheres à lista sêxtupla, criando, por via transversa cota para advogados homens, situação vergonhosa sobretudo pelo fato do TJPE ser composto por mais de 90% de desembargadores homens’, diz um trecho da ação judicial movida pelos advogados Pedro Henrique Alves e Jayme Asfora Filho, ex-presidentes da OAB. O posicionamento da seccional vai na contramão das diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, para promover a paridade de gênero nos tribunais de segunda instância. O Tribunal de Pernambuco tem 54 desembargadores homens e apenas 4 mulheres. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já reconheceu, em diversas ações de inconstitucionalidade, que as cotas de gênero não podem limitar a concorrência de mulheres. Ao ser questionado sobre as cotas, o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, disse que o tema já foi discutido e que a entidade tem ‘pauta de trabalho’ para tratar do assunto.
Fonte: @ Estadão
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