Moradora do Grajaú se prepara para realizar um sonho e estudar nos Estados Unidos, onde buscará realizar seu trabalho superior noturno como servidor público, garantindo direito fundamental imprescindível, através do regime de plantão.
O direito do servidor público da Polícia Civil de receber gratificação pelo trabalho noturno é fundamental e deve ser garantido pelo Estado. Este direito fundamentado no inciso 9º do artigo 7º da Constituição Federal é imprescindível para a realização do trabalho.
Além disso, o servidor público que ocupa cargo na Polícia Civil tem direito a receber gratificação pelo trabalho noturno, no período compreendido das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Este direito é um direito garantido pela lei e deve ser cumprido pelo Estado. A gratificação pelo trabalho noturno é um direito fundamental do servidor público e é imprescindível para a realização do trabalho noturno superior.
Dispositivos Legais e a Remuneração do Trabalho
O Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é fundamental para entender as regras que regem a remuneração do trabalho. O artigo 73 estabelece que o pagamento pelo trabalho à noite deve ser superior ao do diurno, com um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna. Isso é imprescindível para garantir que os trabalhadores sejam remunerados de acordo com as condições difíceis em que exercem suas funções.
A Constituição Federal também é crucial neste contexto, pois estabelece que o pagamento do trabalho noturno superior ao diurno é um direito de todos os servidores que exercem suas funções em condições específicas. Isso inclui os policiais civis, que são considerados servidores públicos e têm direito a essa remuneração.
A Constituição do Estado de São Paulo, em seu parágrafo 3º do artigo 124, confirma as garantias estabelecidas na Carta Magna, assegurando aos servidores públicos o direito à remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. Isso é fundamental para garantir a igualdade entre os trabalhadores e melhorar as condições de vida dos policiais civis bandeirantes.
O direito à remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é considerado imprescindível e não depende de regulamentação. Portanto, não há justificativa para que o Estado de São Paulo não proceda ao imediato pagamento da hora trabalhada à noite em valor diferenciado aos policiais civis plantonistas.
A jornada laboral cumprida em regime de plantão, no período noturno, pode acarretar sérios problemas, como mudança no padrão do sono, dificuldades nos relacionamentos, cansaço constante e má alimentação. Em tais condições, o serviço deve ser remunerado diferenciadamente como compensação aos danos que a atividade de Polícia Judiciária exercida em condições adversas acarreta.
Os argumentos do governo paulista para não pagar a gratificação por trabalho noturno são totalmente improcedentes e não encontram respaldo na legislação vigente. Pelo contrário, é obrigatória a concessão imediata deste direito aos policiais civis bandeirantes. Trata-se, também, de uma questão de justiça com estes profissionais que colocam suas vidas em risco para proteger a sociedade.
Fonte: @ Estadão
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