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Tampa do poço de visita na Avenida Amador Bueno da Veiga recolocada, medida para atentar paridade de armas nas eleições, efeito desestabilizador.
O Supremo Tribunal Federal declarou, na última quinta-feira, a inconstitucionalidade da PEC Kamikaze, de 2022 – aprovada três meses antes das eleições daquele ano. Para ter efeito nas eleições daquele ano. Efeito desestabilizador. Declarada, somente em agosto de 2024, a sua inconstitucionalidade. Dois anos depois. Não é piada.
A decisão do STF foi baseada na evidente ilegalidade da PEC Kamikaze, que violava diversos princípios constitucionais. A inconstitucionalidade da proposta foi finalmente reconhecida, após longos debates e análises jurídicas. A sociedade aguardava ansiosamente por essa decisão, que marca um importante precedente no combate à violação da Constituição.
Decisão do STF sobre Inconstitucionalidade da Emenda à Constituição
Quase dois anos após a medida atentar contra a paridade de armas na disputa eleitoral, surge a declaração de inconstitucionalidade da emenda à Constituição. O impacto desestabilizador dessa ação foi evidente nas eleições de 2022, gerando efeitos prejudiciais. A demora do STF em tomar essa decisão levanta questionamentos sobre sua eficácia e competência.
STF e a Inconstitucionalidade da PEC
A ação do Partido Novo contra a emenda, apresentada logo após sua promulgação, ressaltou a ilegalidade e inconstitucionalidade do ato. O tribunal, ao deixar passar interesses inconstitucionais do Parlamento, falhou em sua missão de garantir a conformidade com a Constituição. A decisão tardia do STF, em 2024, foi considerada correta, porém inócua diante dos impactos já causados.
Profilaxia do STF e a PEC da Transição
A falta de punição para os envolvidos na aprovação da emenda levanta questões sobre a eficácia do tribunal em garantir a legalidade. A omissão objetiva do STF em condenar a desigualdade promovida pela emenda revela uma postura passiva diante de violações constitucionais. A falta de medidas punitivas pode incentivar novas tentativas de inconstitucionalidade no futuro.
Fonte: @ Estadão
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