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Sabesp: Leitor cobra reposição de tampa de bueiro – Estadão, STF declara inconstitucionalidade da PEC Kamikaze

Carlos Henrique por Carlos Henrique
5 de agosto de 2024
em São Paulo
Leitura: 2 minutos
ilegalidade;

05/08/2024 | 22h00 Leitor cobra reposição de tampa de bueiro. Foto ilustrativa. Foto: Komarov Dmitriy - stock.adobe.co Encontrou algum erro? Entre em contato Compartilhe: Tudo Sobre Sabesp [Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo] direito do consumidor - Todos os direitos: @ Estadão

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Tampa do poço de visita na Avenida Amador Bueno da Veiga recolocada, medida para atentar paridade de armas nas eleições, efeito desestabilizador.

O Supremo Tribunal Federal declarou, na última quinta-feira, a inconstitucionalidade da PEC Kamikaze, de 2022 – aprovada três meses antes das eleições daquele ano. Para ter efeito nas eleições daquele ano. Efeito desestabilizador. Declarada, somente em agosto de 2024, a sua inconstitucionalidade. Dois anos depois. Não é piada.

A decisão do STF foi baseada na evidente ilegalidade da PEC Kamikaze, que violava diversos princípios constitucionais. A inconstitucionalidade da proposta foi finalmente reconhecida, após longos debates e análises jurídicas. A sociedade aguardava ansiosamente por essa decisão, que marca um importante precedente no combate à violação da Constituição.

Decisão do STF sobre Inconstitucionalidade da Emenda à Constituição

Quase dois anos após a medida atentar contra a paridade de armas na disputa eleitoral, surge a declaração de inconstitucionalidade da emenda à Constituição. O impacto desestabilizador dessa ação foi evidente nas eleições de 2022, gerando efeitos prejudiciais. A demora do STF em tomar essa decisão levanta questionamentos sobre sua eficácia e competência.

STF e a Inconstitucionalidade da PEC

A ação do Partido Novo contra a emenda, apresentada logo após sua promulgação, ressaltou a ilegalidade e inconstitucionalidade do ato. O tribunal, ao deixar passar interesses inconstitucionais do Parlamento, falhou em sua missão de garantir a conformidade com a Constituição. A decisão tardia do STF, em 2024, foi considerada correta, porém inócua diante dos impactos já causados.

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Fonte: @ Estadão

Tags: efeito
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Oi, sou Carlos Henrique, um redator apaixonado por política e economia. Desde o início da minha carreira, sempre busquei oferecer aos meus leitores uma cobertura completa e precisa das mudanças no cenário político e seus impactos econômicos. Acredito que uma boa análise pode ajudar as pessoas a tomarem decisões mais informadas e conscientes.

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