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Novas diretrizes de Zonagem Agrícola de Risco para trigo, aveia e cevada são divulgadas | Agro Estadão

Beatriz Lima por Beatriz Lima
21 de agosto de 2024
em Agro
Leitura: 2 minutos
Agricultura de risco, Zonagem climática

Foto: Joseani Mesquita Antunes/Embrapa Trigo - Todos os direitos: @ Estadão

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Zoneamento Agrícola de Risco para cultivos de aveia e culturas de inverno em 2024/2025: orientações e instruções referentes às medidas.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou recentemente as diretrizes da Zonagem Agrícola de Risco para as plantações de trigo, aveia e cevada. As portarias foram emitidas nos dias 20 e 21 desta semana, abordando o Zarc para o ciclo agrícola 2024/2025.

Essas orientações são fundamentais para a Agricultura de Risco, levando em consideração a Zonagem climática específica de cada região. O Mapa tem se empenhado em fornecer informações precisas e atualizadas para os agricultores, visando aumentar a produtividade e a segurança das safras.

Zonagem Agrícola de Risco: Orientações para Cultivos de Inverno

O Zoneamento Agrícola de Risco é uma ferramenta essencial para a agricultura de risco, oferecendo instruções precisas para os agricultores. No caso dos cultivos de aveia e cevada, tanto irrigados quanto em cultivo sequeiro, e do trigo, que pode ser irrigado ou sequeiro, incluindo o trigo com duplo propósito, o Zarc desempenha um papel crucial.

Ao analisar as zonas climáticas e as condições de cada região, o Zoneamento Agrícola de Risco fornece orientações específicas. No entanto, é importante ressaltar que o Zarc não se aplica a todos os estados brasileiros.

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Aveia em cultivo sequeiro é indicada para Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo, enquanto a aveia em cultivo irrigado é recomendada para Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo. Já a cevada em cultivo sequeiro tem indicação para Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Distrito Federal, e a cevada em cultivo irrigado para Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Distrito Federal.

No caso do trigo, em sistema sequeiro, as recomendações são para Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Bahia. Já o trigo em cultivo irrigado é indicado para Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Bahia, e o trigo com dupla finalidade para Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Para garantir o acesso a benefícios como o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e o Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural (PSR), é fundamental que o agricultor siga as referentes instruções do Zoneamento Agrícola de Risco. A aplicação correta do Zarc pode ser determinante para o sucesso dos cultivos de inverno e a redução dos riscos envolvidos.

Fonte: @ Estadão

Tags: orientações
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