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A taxação de renda sobre premiações recebidas por atletas brasileiros em Olimpíadas tem gerado debates acalorados nas redes sociais durante os Jogos Olímpicos de Paris. Alguns políticos e ativistas associados ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticam a tributação elevada sobre essas bonificações.
Além disso, a discussão sobre tributação de renda em premiações esportivas levanta questões importantes sobre a justiça fiscal e a forma como os atletas são remunerados pelo seu desempenho. É fundamental encontrar um equilíbrio entre a arrecadação de impostos e o incentivo ao esporte de alto rendimento.
Imposto de Renda: Descontos e Premiações
Os descontos de Imposto de Renda sobre as premiações existem, no entanto, há 50 anos. Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, o órgão arrecadou R$ 1,2 milhão com as premiações pagas nos Jogos de Tóquio, em 2021. De acordo com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), os atletas do País receberam R$ 4,6 milhões em premiações nas Olimpíadas de Tóquio. Foram 21 medalhas, ao todo (sete ouros, seis pratas e oito bronzes). Os valores pagos a cada atleta variam de acordo com a medalha conquistada e se a modalidade disputada é individual ou coletiva. Presidente Jair Bolsonaro recebe medalhistas dos Jogos Pan-Americanos Lima 2019 no Palácio do Planalto, em Brasília. A Receita Federal prevê a cobrança de 27,5% sobre os valores das premiações recebidas por atletas em competições desportivas, artísticas, científicas e literárias, exceto se outorgados através de sorteios. A norma está em vigor desde 1974, de acordo com parecer técnico do órgão. Aplicada a alíquota atual aos valores pagos pelo COB em 2021, a União arrecadou R$ 1,26 milhão. A taxa de 27,5% é aplicada a rendimentos superiores a R$ 4.664,68, desde 2015. A cobrança dos tributos sobre as premiações é definida em lei. Logo, não podem ser alteradas por decisão do presidente da República. Os deputados federais precisam alterar a legislação que determina os critérios para o pagamento de Imposto de Renda. A disputa de narrativa e a exploração do tema por grupos políticos fez a Receita Federal se pronunciar publicamente sobre o tema. Nas redes sociais, o órgão lembra que troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País são isentos de impostos federais, como prevê o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. E acrescenta que a legislação prevê ainda a tributação sobre as demais remunerações. Além das medalhas, os (as) atletas podem também receber remunerações pagar pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro (a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos), disse a Receita, ressaltando que não pode dispensar o pagamento. Isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional. Receita Federal Esclarece pic.twitter.com/MPinCTGdYQ— Receita Federal (@ReceitaFederal) August 7, 2024. É o que pretende o deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) que, antes de se tornar parlamentar, foi um ex-nadador olímpico. Ele participou da edição de 1996, em Atlanta (Estados Unidos) e da edição de 2000, em Sydney (Austrália). O deputado federal Luiz Lima (PL-RJ), ex-nadador olímpico Lima apresentou um projeto de.
Fonte: @ Estadão
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