País gastou R$ 2 trilhões a mais em 10 anos com déficits primários, além do que podia, afetando setor de bares e educação, com direito de escolha e responsabilidade, crime de desobediência na venda de bebidas alcoólicas.
No estado de Minas Gerais, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) conseguiu convencer o governo a suspender a Lei Seca, que proibia a venda de bebidas alcoólicas durante as eleições. Essa medida foi válida para ambos os turnos, marcando o segundo pleito consecutivo em que o governo mineiro não editou regras para a vedação de álcool.
A decisão do governo de Minas Gerais de não aplicar a Lei Seca durante as eleições foi um alívio para os donos de bares e restaurantes, que poderiam ter sofrido prejuízos significativos com a proibição de álcool. Com essa medida, os estabelecimentos puderam funcionar normalmente, sem restrições à venda de bebidas alcoólicas. A liberdade de escolha dos consumidores foi respeitada e a economia local não foi afetada negativamente.
Lei Seca: Entendendo a Proibição de Álcool em Períodos Eleitorais
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) anunciou que a venda de bebidas alcoólicas não será proibida em Minas Gerais durante as eleições. Segundo a entidade, essa decisão demonstra respeito pelo direito de escolha do cidadão e é uma vitória para o bom senso e os direitos individuais. A presidente da Abrasel no estado, Karla Rocha, declarou que a possibilidade de as pessoas se reunirem em família ou com amigos para um almoço ou encontro social após a votação é parte da cultura e que impedir isso não faz sentido.
A Abrasel também ressaltou a importância do domingo para o setor de bares e restaurantes e reafirmou que o foco das campanhas deve ser na educação e responsabilidade, em vez de medidas restritivas que, muitas vezes, não atingem os objetivos pretendidos. A vedação de álcool durante as eleições é uma medida que visa garantir a ordem e a tranquilidade no dia da votação, mas não é uma regra obrigatória do Código Eleitoral.
A Aplicação da Lei Seca
A aplicação da Lei Seca é decidida localmente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado. Se adotada, uma portaria é emitida para oficializar a proibição, e a população deve obedecer sob pena de cometer crime de desobediência. Quem desrespeitar a Lei Seca, seja por vender ou consumir álcool, pode enfrentar consequências legais, incluindo ser acusado de contravenção penal e de promover desordem que atrapalhe os processos eleitorais, conforme estabelecido pelo artigo 296 do Código Eleitoral.
A restrição de álcool durante as eleições é uma medida que visa garantir a ordem e a tranquilidade no dia da votação, mas é importante lembrar que a Lei Seca não é uma regra obrigatória do Código Eleitoral. A decisão de aplicar a Lei Seca é tomada localmente, e a população deve estar ciente das regras e consequências de desrespeitá-las. A educação e a responsabilidade são fundamentais para garantir que as eleições sejam realizadas de forma pacífica e democrática.
Fonte: @ Estadão
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