Deputado federal Guilherme terá que responder sem provas a associação ao uso de drogas, com destaque nas redes sociais por 48 horas.
O Tribunal de Justiça Eleitoral de São Paulo (TJ-SP) acolheu a solicitação de direito de resposta feita pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) contra Pablo Marçal (PRTB) por vídeos divulgados nas mídias sociais do ex-treinador, nos quais ele sugere, sem evidências, que o político do PSOL seria consumidor de substâncias ilícitas. A decisão do órgão eleitoral ressalta a importância da Justiça Eleitoral em garantir a lisura e a veracidade das informações veiculadas durante o período eleitoral.
A Justiça Eleitoral reforça a necessidade de respeito às normas e à ética no processo eleitoral, destacando a relevância de coibir práticas que possam prejudicar a imagem e a reputação dos candidatos. A atuação do juiz eleitoral nesse caso demonstra o compromisso com a imparcialidade e a proteção dos direitos dos envolvidos, assegurando que a Justiça seja feita de forma equitativa e transparente.
Justiça determina exclusão de vídeos difamatórios nas redes sociais
Os conteúdos foram divulgados após o debate realizado pelo Estadão, em parceria com o portal Terra e a Faap, na última quarta-feira, 14, com os principais candidatos à Prefeitura de São Paulo. A decisão em questão foi proferida neste sábado, 17, pelo juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo.
Na quinta-feira, 15, o magistrado já havia ordenado a remoção de dois vídeos das redes sociais de Marçal que vinculavam Boulos ao uso de cocaína. Nas publicações, o ex-coach faz uso da expressão ‘aspirador de pó’, sugerindo o consumo de substâncias ilícitas.
Além de requerer a exclusão dos vídeos, Boulos também pleiteou o direito de resposta. Pablo Marçal atacou Boulos durante o debate do Estadão e replicou os ataques nas redes sociais.
‘O requerido [Marçal] compartilhou em suas redes sociais vídeos com trechos nos quais reitera ataques à reputação do autor, chamando-o de ‘aspirador de pó’ em clara alusão ao uso de entorpecentes, boato inventado pelo representado’, afirma a primeira decisão do magistrado.
O juiz considerou que os vídeos divulgados por Marçal apresentam conteúdos difamatórios, ultrapassando os limites da liberdade de expressão, e ressaltou que as alegações foram feitas sem qualquer comprovação, configurando difamação.
Na sentença, o juiz determinou que Marçal seja obrigado a publicar a resposta de Boulos em suas redes sociais, com a mesma visibilidade e impulsionamento dos vídeos originais, por um período de 48 horas. A decisão também estabelece que o conteúdo da resposta de Boulos deve ser previamente aprovado pelo juiz antes de sua divulgação nos perfis de Marçal.
Fonte: @ Estadão
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