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É possível apresentar justificativa para a ausência ao voto nas eleições 2024, mesmo após o pleito, como forma de exercer o direito contra a anulação da cédula eletrônica. Além disso, é preciso observar os prazos estabelecidos para apresentar a justificativa, conforme indicado pela Justiça Eleitoral.
Conforme o calendário eleitoral, o prazo para apresentação de justificativa para a ausência ao voto no segundo turno das eleições 2024 ainda está aberto. Portanto, é possível apresentar o voto justificado mesmo após o pleito, desde que se cumpra com o prazo estabelecido. Além disso, a apresentação da justificativa pode ser feita de forma online, por meio do site da Justiça Eleitoral, ou de forma presencial, por meio do cartório eleitoral.
Justificativas para o Voto: Entendendo os Prazos e Procedimentos
A justificativa de ausência em eleições é um processo fundamental para garantir que os cidadãos possam expressar sua vontade de voto sem restrições. A Justiça Eleitoral fornece várias opções para que os eleitores apresentem suas justificativas, tornando o processo mais acessível e eficiente. É fundamental entender os prazos e procedimentos para justificar a ausência em eleições, pois isso pode afetar diretamente o voto de cada eleitor.
A justificativa pode ser apresentada de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou comparecendo a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu Estado. Essa variedade de opções permite que os eleitores escolham a forma mais conveniente e prática para apresentar suas justificativas. O prazo máximo para apresentar a justificativa por não ter votado na segunda etapa do pleito é de 7 de janeiro de 2025, evitando multas desnecessárias.
Uma das opções mais convenientes para justificar a ausência é utilizar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. O processo é simplificado e fácil de acessar, com apenas alguns cliques. Após o download, o usuário deve acessar ‘mais opções’ na tela inicial e selecionar ‘justificativa de ausência’, iniciando o processo de justificativa. Para aqueles que optam por justificar a ausência posteriormente ao pleito, será necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência, como atestados médicos ou de trabalho, ou passagens de viagem, por exemplo.
É importante notar que, se a justificativa for apresentada no dia da eleição, tanto no e-Título quanto presencialmente em uma seção eleitoral, não será necessário anexar documentação. O juiz da zona eleitoral analisará o pedido e, se aprovado, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso contrário, uma multa de R$ 3,51 será aplicada. Adolescentes de 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos ficam dispensados de apresentar justificativa de ausência, uma vez que o voto é facultativo para esses grupos.
Além do aplicativo, a Justiça Eleitoral também permite que os eleitores usem o Portal do TSE para apresentar o requerimento de justificativa após o dia da eleição. Ao acessar o site, basta clicar em ‘iniciar requerimento de justificativa’ e fornecer os dados pessoais conforme registrados no cadastro eleitoral. O portal também exige o anexo digitalizado de documentação comprobatória sobre a ausência. Após o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), será gerado um código de protocolo para que o eleitor possa acompanhar o processo.
É relevante mencionar que a justificativa é diferente para cada turno das eleições 2024. Isso significa que, se o eleitor justificou a ausência no primeiro turno, ele ainda precisará realizar uma nova justificativa para o segundo turno, caso não tenha comparecido. Os prazos para justificativa pós-eleição variam de acordo com o turno, com o último dia para justificar a ausência no 2º turno sendo 7 de janeiro de 2025. Os eleitores que estiverem no exterior na data da eleição têm um período adicional de 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil para apresentar sua justificativa.
Para apresentar a justificativa de forma presencial, o eleitor pode comparecer a qualquer cartório eleitoral ou ao Posto de Atendimento ao Eleitor, apresentando os documentos necessários para comprovar a ausência. Nesse sentido, a Justiça Eleitoral fornece suporte àqueles que precisam apresentar sua justificativa de forma presencial.
Fonte: @ Estadão
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