O Conselho Federal de Medicina edita norma estabelecendo o ‘Atesta CFM’ como sistema oficial e obrigatório para emissão de documentos em todo o território nacional.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) foi impedido de impor a plataforma ‘Atesta CFM’ para emissão de atestados médicos pelo juiz Bruno Anderson da Silva, da 3.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. De acordo com a decisão, o CFM extrapolou suas atribuições e invadiu a competência da União ao prever o uso imperativo da plataforma em todo o território nacional.
Para o magistrado, a resolução editada pelo CFM pode gerar consequências indesejáveis, como a concentração indevida do mercado de certificação digital e a fragilização do tratamento de dados pessoais de pacientes. A decisão também chama a atenção para o risco de eliminação dos atestados e receituários físicos sem justificativa e sem um prazo adequado para adaptação, como se a resolução fosse um verdadeiro obstáculo para a prática médica.
A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo do processo. O juiz Bruno Anderson da Silva considerou que o CFM não pode impor a plataforma ‘Atesta CFM’ como o ‘sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos’ em todo o território nacional, o que ele considera uma afronta à legislação vigente e que não foi fornecido o suporte necessário para a implantação do sistema.
Revisão do Processo de Registro de Médicos
Em uma decisão firmada pelo juiz, a União Federal foi condenada a fornecer a plataforma do CFM, que abriga o sistema de registro de médicos, tornando-o obrigatório para a inscrição de novos profissionais. Este requisito, não fornecido, não deve mais ser negado. Dessa forma, o processo de registro de médicos deve ser harmonizado com as melhores práticas de tratamento de dados pessoais, garantindo maior segurança e transparência para os profissionais de saúde.
Os termos intermediários devem ser mantidos, como ‘sistema de registro’, ‘médicos’, ‘municípios’, ‘tratamento de dados pessoais’ e ‘obrigatório’, sem modificações.
Fonte: @ Estadão
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