Bancos podem prorrogar vencimento de parcelas até 15 de outubro deste ano em operações de crédito rural em municípios do RS, com prorrogação automática por instituições financeiras.
Brasília, 13 – Em uma medida para aliviar a situação financeira de produtores rurais afetados por desastres naturais, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, 13, a renegociação de operações de crédito rural em municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
A renegociação dessas operações de crédito rural visa permitir que os produtores rurais afetados possam reestruturar suas dívidas e se recuperar mais rapidamente dos danos causados pelos desastres naturais. Além disso, a medida também pode incluir um reajuste nos prazos de pagamento e taxas de juros, permitindo que os produtores rurais tenham mais tempo e condições para quitar suas dívidas. Com essa medida, o CMN busca promover a reorganização do setor rural e minimizar os impactos econômicos dos desastres naturais. A recuperação do setor rural é fundamental para a economia do país.
Renegociação de Crédito Rural: Novas Regras para Municípios do RS
A Resolução recentemente publicada no BC Correio traz alterações significativas para a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural, permitindo a renegociação de operações de crédito rural para empreendimentos localizados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Essa medida visa apoiar a reestruturação e reorganização desses empreendimentos, afetados por desastres naturais.
A decisão autoriza as instituições financeiras a prorrogar de forma automática, até 15 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024. Essa medida se aplica a empreendimentos localizados em municípios do RS que foram afetados por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações ocorridos entre 1º de abril e 31 de maio de 2024.
Para que essa prorrogação seja efetivada, os mutuários devem solicitar a renegociação à instituição financeira até o dia 15 de outubro. Além disso, a Resolução também autoriza as instituições financeiras a prorrogar de forma automática, até 30 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024.
Essa medida visa apoiar a reestruturação e reorganização dos empreendimentos rurais afetados, permitindo que eles possam se recuperar e retomar suas atividades. A renegociação de crédito rural é uma ferramenta importante para ajudar esses empreendimentos a superar os desafios impostos pelos desastres naturais.
Reajuste e Renegociação: Oportunidades para os Municípios do RS
A Resolução também oferece oportunidades para os municípios do RS que foram afetados pelos desastres naturais. A prorrogação automática do vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural pode ajudar a aliviar a pressão financeira sobre esses empreendimentos, permitindo que eles possam se concentrar na reestruturação e reorganização de suas atividades.
Além disso, a medida também pode ajudar a estimular a economia local, pois os empreendimentos rurais são fundamentais para a geração de empregos e renda nos municípios. A renegociação de crédito rural pode ser um importante instrumento para apoiar a recuperação econômica dessas regiões.
É importante notar que a Resolução também estabelece que as instituições financeiras devem avaliar a situação de cada empreendimento e decidir se a prorrogação é viável. Além disso, os mutuários devem solicitar a renegociação à instituição financeira até o dia 15 de outubro para que a prorrogação seja efetivada.
Fonte: @ Estadão
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