Direito da mãe biológica ao sigilo é fundamental para segurança e tranquilidade desde o pré-natal, protegendo o melhor interesse do recém-nascido e garantindo respeito à vida e à convivência familiar.
Em uma decisão inédita, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o direito da mãe biológica ao sigilo é fundamental para garantir sua segurança e tranquilidade desde o pré-natal até o parto, protegendo o melhor interesse do recém-nascido e assegurando o respeito à vida e à convivência familiar afetiva. O STJ concluiu que o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção é um direito garantido à genitora pela Lei 13.509/2017, que inseriu o artigo 19-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pode ser aplicado também em relação ao pai e à família extensa do recém-nascido.
A decisão do STJ foi a favor de uma mulher que fez o pedido de sigilo para que o nascimento e a entrega voluntária para adoção de seu filho acontecessem sem o conhecimento do pai, com quem não mantinha união formal ou estável, e da família extensa. A mulher teve assistência da Defensoria Pública em Divinópolis, Minas. A decisão é importante, pois garante que a mãe biológica possa manter o sigilo da entrega da criança para adoção, o que é fundamental para garantir sua segurança e tranquilidade.
Ao revogar a decisão do juízo, o Tribunal de Justiça de Minas determinou que, antes de encaminhar a criança para a adoção, deveria esgotar todas as possibilidades de que o bebê ficasse com a família natural, conforme os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na Constituição e no ECA. A decisão do STJ é um marco importante, pois reafirma o direito da mãe biológica ao sigilo e à proteção da sua segurança e tranquilidade.
O sigilo é fundamental para garantir a segurança e a tranquilidade da mãe biológica, o que é fundamental para garantir o bem-estar do recém-nascido. A decisão do STJ é um passo importante em direção à proteção da segurança e da tranquilidade da mãe biológica e do recém-nascido. A proteção da segurança e da tranquilidade da mãe biológica é fundamental para garantir o bem-estar do recém-nascido.
Direito à Vida e Proteção à Criança
A importância da adoção no contexto do direito da mãe é fundamental, especialmente quando se trata da proteção integral da vida do recém-nascido. Nesse sentido, o sigilo não deve ser um obstáculo para a adoção, conforme defendido pelo recurso da Defensoria. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, enfatizou a necessidade de uma abordagem mais humanizada, visando a proteção da vida digna do recém-nascido e a prevenção de práticas como o aborto clandestino e o abandono irregular de crianças.
Assim, a entrega da criança às autoridades e instituições competentes pode ser uma solução para o bem-estar do menor. Além disso, a adoção pode ser uma alternativa para o abandono ilegal, que muitas vezes é evitado para evitar constrangimentos ou responsabilização criminal. O ministro ressaltou que a adoção deve ocorrer após frustradas as tentativas de manter a criança na família natural, e que essa solução nem sempre atende ao melhor interesse da criança, pois muitas vezes o menor enfrenta situações de abandono, agressões e abusos no ambiente familiar em que nasceu.
A adoção tem, portanto, uma finalidade importante, especialmente na proteção da vida do recém-nascido. Nesse sentido, o sigilo deve ser respeitado, mas não pode ser um obstáculo para a adoção. O direito à vida e à dignidade do recém-nascido é fundamental, e a adoção é uma solução para a proteção integral da vida do menor. Além disso, a adoção pode ser uma alternativa para o abandono ilegal, que muitas vezes é evitado para evitar constrangimentos ou responsabilização criminal.
Fonte: @ Estadão
Comentários sobre este artigo