O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu um parecer para a Associação dos Magistrados Brasileiros sobre a compensação pela tragédia da Bacia do Rio Doce, em decorrência do rompimento da barragem de Fundão em 2015. O recurso visa garantir o pagamento de R$ 100 bilhões para financiar programas e ações compensatórias pelas consequências do desastre.
O auxílio é um benefício pago aos juízes para custear as despesas com creches, mas o pagamento retroativo pode ser cobrado dos cofres públicos, o que não é apropriado, pois isso beneficiaria apenas alguns segmentos da população, como os juízes em questão.
A decisão do CNJ foi baseada em uma ação movida pelo TJ-RS e pelo TJM-RS, com o objetivo de obter o pagamento retroativo do auxílio-creche para os juízes, que, de acordo com a ação, teriam direito ao benefício desde 2016. Além disso, também foi autorizado o pagamento de auxílio-escolar para os filhos dos juízes, o que é um benefício que pode ser cobrado dos cofres públicos.
Desdobramento do auxílio: CNJ destina R$ 8.205.351,15 para magistrados
O valor de R$ 8.205.351,15 será dividido entre magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJM-RS). A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada em um julgamento realizado em abril do ano passado, autoriza o pagamento retroativo do auxílio-creche, cujo período abrange janeiro de 2014 e maio de 2023.
O auxílio-creche: um benefício essencial para magistrados
O auxílio-creche, também conhecido como auxílio-escolar, é um benefício concedido a trabalhadores que têm filhos de até seis anos. Ele pode ser disponibilizado em instituições públicas, oferecer um pagamento mensal em escolas particulares ou restituir despesas com escolas. Os magistrados do TJ-RS e TJM-RS já recebem R$ 855,01 em caso de crianças que estudam em turno integral e R$ 570,01 em caso de crianças que estudam em meio período.
A importância do auxílio-creche e o papel dos magistrados
O CNJ, em sua decisão, criou um enunciado administrativo que obriga os tribunais de todo o País a pagar o auxílio-creche aos magistrados. Essa medida foi solicitada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a maior entidade que representa a classe no País. O pagamento retroativo será destinado a 218 juízes e juízas do TJ-RS, que receberão um total de R$ 8.096.287,20, e duas magistradas do TJM-RS, que serão beneficiadas com uma soma de R$ 109.063,95.
A disputa judicial e o papel do CNJ
A decisão do CNJ tratou de um recurso da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), que pediu ao Tribunal, em 2018, a concessão do auxílio-creche. A associação argumentou que outros Estados já garantiam o auxílio aos magistrados e que uma portaria do próprio Conselho, datada de 2010, estipulava a distribuição do benefício. O TJ-RS foi procurado, mas não respondeu à solicitação de comentário.
Fonte: @ Estadão
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