Campanha em 10 comunidades de 7 Estados com ações de responsabilidade social, apoio a projetos sociais e reformas de quadras esportivas, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, Justiça Eleitoral e cartórios eleitorais, para cidadãos com 18 anos.
No dia 27 de outubro, os eleitores que não exerceram seu direito de voto no primeiro turno das eleições terão a oportunidade de participar do segundo turno. É importante lembrar que, para isso, o eleitor deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Além disso, é fundamental que os eleitores estejam cientes de suas responsabilidades e direitos como cidadãos. Os votantes que não votaram no primeiro turno devem verificar se estão aptos a votar no segundo turno, garantindo que estejam em dia com as obrigações eleitorais. A participação ativa dos eleitores é essencial para o funcionamento da democracia. Os eleitores que ainda não votaram têm a chance de fazer sua escolha no segundo turno, desde que estejam em conformidade com as regras da Justiça Eleitoral.
Justificativa de Ausência no Voto: Entenda os Prazos e Requisitos
A ausência em um turno de eleição não afeta a participação no outro, pois cada turno é considerado uma eleição independente. No entanto, é fundamental que o eleitor justifique sua ausência em até 60 dias após o pleito. Para o primeiro turno, o prazo é até o dia 5 de dezembro, enquanto para o segundo turno, o prazo é até 7 de janeiro de 2025.
A justificativa pode ser feita de forma online, por meio do e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada região, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Além disso, é possível justificar a ausência no dia do pleito em qualquer local de votação. É importante lembrar que a justificativa deve ser feita para cada turno em que o eleitor se ausentar.
Para justificar a ausência, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa. É fundamental que os eleitores estejam cientes de que a justificativa é obrigatória para evitar restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, ser empossado, e receber salário de função pública e fazer matrícula em instituições oficiais de ensino.
Segundo Turno em Mais de 50 Cidades
Mais de 50 cidades terão segundo turno nestas eleições, incluindo 18 municípios no Estado de São Paulo. Os votantes devem estar cientes de que o voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 69 anos. Menores de idade e maiores de 70 anos não são obrigados a votar e, portanto, não precisam justificar a ausência no pleito.
Os eleitores que não justificarem a ausência e não pagarem a multa ficarão sem quitação eleitoral, o que pode acarretar restrições significativas. É fundamental que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e responsabilidades como eleitores e votantes.
Cidades com Segundo Turno em São Paulo
Confira as cidades que terão segundo turno no Estado de São Paulo:
* São Paulo
* Barueri
* Diadema
* Franca
* Guarujá
* Guarulhos
* Jundiaí
* Limeira
* Mauá
* Piracicaba
* Ribeirão Preto
* Santos
* São Bernardo do Campo
* São José do Rio Preto
* São José dos Campos
* Sumaré
* Taboão da Serra
* Taubaté
É importante que os eleitores estejam preparados e informados sobre os prazos e requisitos para justificar a ausência no voto.
Fonte: @ Estadão
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