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Home Economia

Tecnologia e governo; no Brasil

admin por admin
18 de dezembro de 2024
em Economia
Leitura: 5 minutos
não, fornecido;

18/12/2024 | 15h06 Atualização: 18/12/2024 | 15h14 Segundo Haddad, nesse momento o importante é olhar os fundamentos Foto: Wilton Junior/Estadão Encontrou algum erro? Entre em contato Compartilhe: Tudo Sobre dólar Fernando Haddad câmbio - Todos os direitos: @ Estadão

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O ministro afirmou que previsões de câmbio para 2025 são melhores do que as dos especuladores.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou discordância em relação às propostas presentes no julgamento sobre a responsabilização das plataformas e provedores de internet por conteúdo de usuários, votadas pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

Em pronunciamento inicial durante a sessão, o presidente do STF indicou concordância com as premissas dos votos dos colegas, mas se distanciou ao anunciar conclusões divergentes, demonstrando uma posição de discordância em relação às ideias não fornecidas pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux sobre a responsabilização das plataformas e provedores de internet por conteúdo de usuários, no julgamento.

Desafios atuais enfrentados pela Internet

A Internet, por sua natureza aberta, enfrenta desafios significativos, entre eles, a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários, especialmente em contextos de violência digital e disseminação de fake news. O ministro Dias Toffoli, ao abordar o julgamento sobre o Marco Civil da Internet, destaca a importância de equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os usuários de conteúdos prejudiciais.

O papel das plataformas na Internet

As empresas de tecnologia, ao serem consideradas imunes à responsabilização por conteúdo publicado por usuários, criam um imbróglio constitucional. O ministro Toffoli propõe que as plataformas sejam punidas se ignorarem notificações extrajudiciais, preferencialmente por meio de canais de atendimento, para remover conteúdo ilícito, como fake news e ofensas. Esse modelo visa inverter a responsabilidade, onde as empresas iniciem a remoção de conteúdo irregular logo após notificação, e não apenas após decisão judicial.

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Limites da responsabilização atual

O atual modelo de responsabilização das plataformas pelas publicações dos usuários é questionado, pois cria uma ‘imunidade’ para as empresas de tecnologia e deixa os usuários desprotegidos. A restrição imposta pelo Marco Civil da Internet é considerada inconstitucional pelo ministro Toffoli e pelo ministro Luiz Fux, que defende a inversão do modelo em vigor. As plataformas devem remover imediatamente publicações questionadas pelos usuários e, se discordarem da necessidade de remoção, devem acionar a Justiça para obter autorização para disponibilizar novamente o conteúdo.

Responsabilização desenvolvida e câmbio-flutuante

A responsabilização das plataformas por conteúdo publicado pelos usuários deve ser desenvolvida de maneira a equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os usuários de conteúdo prejudicial. O ministro Toffoli propõe que as plataformas sejam punidas se ignorarem notificações extrajudiciais para remover conteúdo ilícito, como fake news e ofensas. Esse modelo visa criar um câmbio-flutuante de responsabilidade, onde as empresas iniciem a remoção de conteúdo irregular logo após notificação, e não apenas após decisão judicial.

Decisões judiciais e propostas estabelecidas

A decisão do ministro Toffoli visa estabelecer propostas claras para a responsabilização das plataformas por conteúdo publicado pelos usuários. O ministro defende a inversão do modelo em vigor e propõe que as plataformas sejam obrigadas a remover imediatamente publicações questionadas pelos usuários e, se discordarem da necessidade de remoção, devem acionar a Justiça para obter autorização para disponibilizar novamente o conteúdo. Esse modelo visa criar um ambiente de responsabilização desenvolvida, onde as plataformas sejam punidas se ignorarem notificações extrajudiciais para remover conteúdo ilícito.

Fornecimento de informações e não, fornecido;

O fornecimento de informações sobre as práticas das plataformas e a não fornecimento de informações sobre as práticas dos usuários são temas importantes na discussão sobre a responsabilização das plataformas por conteúdo publicado pelos usuários. O ministro Toffoli destaca a importância de equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os usuários de conteúdo prejudicial e propõe que as plataformas sejam punidas se ignorarem notificações extrajudiciais para remover conteúdo ilícito. O ministro Luiz Fux defende a inversão do modelo em vigor e propõe que as plataformas sejam obrigadas a remover imediatamente publicações questionadas pelos usuários e, se discordarem da necessidade de remoção, devem acionar a Justiça para obter autorização para disponibilizar novamente o conteúdo.

Decisões judiciais e responsabilização desenvolvida

As decisões judiciais devem ser consideradas na discussão sobre a responsabilização das plataformas por conteúdo publicado pelos usuários. O ministro Toffoli propõe que as plataformas sejam punidas se ignorarem notificações extrajudiciais para remover conteúdo ilícito e que as decisões judiciais sejam consideradas na responsabilização das plataformas. O ministro Luiz Fux defende a inversão do modelo em vigor e propõe que as plataformas sejam obrigadas a remover imediatamente publicações questionadas pelos usuários e, se discordarem da necessidade de remoção, devem acionar a Justiça para obter autorização para disponibilizar novamente o conteúdo.

Propostas estabelecidas e decisões judiciais

As propostas estabelecidas pela decisão do ministro Toffoli visam criar um ambiente de responsabilização desenvolvida, onde as plataformas sejam punidas se ignorarem notificações extrajudiciais para remover conteúdo ilícito. O ministro Luiz Fux defende a inversão do modelo em vigor e propõe que as plataformas sejam obrigadas a remover imediatamente publicações questionadas pelos usuários e, se discordarem da necessidade de remoção, devem acionar a Justiça para obter autorização para disponibilizar novamente o conteúdo.

Não, fornecido; decisão judicial

A não fornecimento de informações sobre as práticas das plataformas e a decisão judicial são temas importantes na discussão sobre a responsabilização das plataformas por conteúdo publicado pelos usuários. O ministro Toffoli destaca a importância de equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os usuários de conteúdo prejudicial e propõe que as plataformas sejam punidas se ignorarem notificações extrajudiciais para remover conteúdo ilícito.

Não, fornecido; decisão judicial e responsabilização desenvolvida

A não fornecimento de informações sobre as práticas das plataformas e a decisão judicial são temas importantes na discussão sobre a responsabilização das plataformas por conteúdo publicado pelos usuários. O ministro Toffoli propõe que as plataformas sejam punidas se ignorarem notificações extrajudiciais para remover conteúdo ilícito e que as decisões judiciais sejam consideradas na responsabilização das plataformas. O ministro Luiz Fux defende a inversão do modelo em vigor e propõe que as plataformas sejam obrigadas a remover imediatamente publicações questionadas pelos usuários e, se discordarem da necessidade de remoção, devem acionar a Justiça para obter autorização para disponibilizar novamente o conteúdo.

Não, fornecido; decisão judicial e propostas estabelecidas

A não fornecimento de informações sobre as práticas das plataformas e a decisão judicial são temas importantes na discussão sobre a responsabilização das plataformas por conteúdo publicado pelos usuários. O ministro Toffoli propõe que as plataformas sejam punidas se ignorarem notificações extrajudiciais para remover conteúdo ilícito e que as decisões judiciais sejam consideradas na responsabilização das plataformas. O ministro Luiz Fux defende a inversão do modelo em vigor e propõe que as plataformas sejam obrigadas a remover imediatamente publicações questionadas pelos usuários e, se discordarem da necessidade de remoção, devem acionar a Justiça para obter autorização para disponibilizar novamente o conteúdo.

Fonte: @ Estadão

Tags: câmbio-flutuante
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