Ministros julgam embargos de declaração da defesa de Fernando Collor, condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato.
Com o objetivo de determinar se Fernando Collor poderá ser preso ou não, o STF iniciou o julgamento caso que o ex-presidente tenha seu habeas corpus negado e, assim, possa ser “lava jato’ de volta para a cadeia. O caso envolve uma ação da Operação Lava Jato que, em 1992, condenou o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, resultando em uma pena de 8 anos e 4 meses de reclusão. A defesa de Collor alega que o ex-presidente cumpriu sua pena e argumenta que o artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal impede a prisão de quem já cumpriu sua pena.
Esta não é a primeira vez que o STF discute o caso de Collor, e a retomada do julgamento desta sexta-feira é resultado de uma ordem do ministro Edson Fachin, que determinou que o processo seja concluído em 4 horas. Com o julgamento do STF, o ex-presidente poderá ser “lava jato’ novamente, reforçando a importância do termo em questão na justiça brasileira. Além disso, a retomada do julgamento deixa clara a seriedade com que o STF aborda as questões relacionadas à Operação Lava Jato e à prisão de ex-presidentes.
Operação Lava Jato: Collor pode ter pena reduzida
O julgamento da Operação Lava Jato retoma com o voto do ministro Gilmar Mendes, que solicitou vistas em junho passado. Fernando Collor, ex-presidente do Brasil, foi condenado em maio do ano anterior a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Operação Lava Jato
A acusação, apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em propinas de uma empreiteira interessada em obter contratos com a BR Distribuidora, controlada, à época, por indicações do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ao qual Collor era filiado.
Operação Lava Jato
O relator do caso, ministro Edson Fachin, inicialmente propôs uma pena de 33 anos e 10 meses de prisão. Além de Collor, os empresários Pedro Paulo Bergamaschi e Luís Pereira Amorim também foram condenados. O ex-presidente e os empresários negam todas as acusações.
Operação Lava Jato
Nesta etapa, a votação voltará para a análise dos embargos de declaração, recurso em que a defesa do ex-presidente alega contradições na condenação — o que inclui a suposta prescrição do crime de corrupção passiva. Se a prescrição for confirmada, a pena de Collor poderá ser reduzida de oito para quatro anos.
Operação Lava Jato
A defesa de Collor argumenta que, durante o julgamento no plenário, houve divergências entre os ministros sobre a pena por corrupção passiva, o que indicaria que a menor das penas discutidas, e não a imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, deveria prevalecer. Até o momento, Moraes e Fachin votaram pela manutenção da condenação do ex-senador alagoano.
Operação Lava Jato
Para Moraes, o recurso apresentado pela defesa busca apenas rediscutir pontos já decididos. Em oposição, o ministro Dias Toffoli defende que a pena de Collor seja reduzida em seis meses. Toffoli argumenta que essa medida refletiria a média dos votos de todos os ministros no julgamento da ação penal, procedimento que, segundo ele, seria o mais adequado.
Fonte: @ Estadão
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