Moisés Feltrin, ex-ocupante do Palácio Paiaguás, receberá pensão vitalícia retroativa desde 2018, após decisão da Segunda Turma do Supremo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por quatro votos a um, que o ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, tem direito à pensão vitalícia. Essa decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF, que determinou o restabelecimento do benefício. Moisés Feltrin ocupou o cargo de governador por apenas 33 dias em 1991.
A decisão do STF é um privilégio para o ex-governador, que agora terá direito a receber a pensão vitalícia. Esse benefício é um subsídio financeiro que será pago ao ex-governador por toda a vida. A aposentadoria de Moisés Feltrin foi um tema de debate entre os ministros, mas a maioria decidiu que ele tem direito a esse benefício. A justiça foi feita. O decano Gilmar Mendes foi um dos ministros que votaram a favor do restabelecimento da pensão vitalícia de Moisés Feltrin.
Restabelecimento da Pensão Vitalícia
Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram restabelecer a pensão vitalícia do ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin. Além disso, determinaram o pagamento retroativo das parcelas que Feltrin não recebeu desde novembro de 2018, quando o governo estadual cortou os repasses após decisão da Corte máxima. O valor atual da pensão é de R$ 33 mil, superior ao salário do governador de Mato Grosso, que é de R$ 30.862,79.
Feltrin ocupou a cadeira no Palácio Paiaguás, sede do Executivo estadual, como deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele assumiu o governo após a renúncia do governador Carlos Bezerra e o afastamento do vice Edison Freitas de Oliveira por problemas de saúde. Após um breve período no poder, Feltrin transmitiu o cargo para o novo governador eleito Jayme Campos.
A partir de 1999, Feltrin passou a receber a pensão vitalícia, que foi cortada em 2018 após decisão do STF em uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram o posicionamento do decano Gilmar Mendes, que destacou as ‘peculiaridades fáticas’ do caso.
Justificativa para o Restabelecimento da Pensão
Gilmar Mendes frisou que, quando Feltrin pediu o restabelecimento de sua pensão, ele estava com 81 anos e já recebia o benefício suspenso pelo governo de Mato Grosso havia mais de 20 anos. ‘Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho’, justificou Gilmar.
Na avaliação do ministro, a pensão paga ao ex-governador não é um ‘privilégio odioso’, mas um ‘benefício de caráter alimentar recebido há anos por indivíduo que, tendo confiado na legislação e na administração, já não mais tem condições de suprir, em razão da avançada idade, suas necessidades no mercado de trabalho’. Gilmar invocou outros casos em que o STF determinou o restabelecimento de pensões de ex-governadores e ponderou que, considerando a garantia constitucional da segurança jurídica e do princípio da proteção legítima, não é mais possível rever o benefício a Feltrin.
A decisão foi dada durante julgamento virtual de um pedido de Feltrin, que agora terá seu subsídio restabelecido. A aposentadoria do ex-governador foi garantida após longa batalha judicial, e ele agora poderá receber o benefício que lhe é devido.
Fonte: @ Estadão
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