Toffoli decidiu aguardar desfecho do processo sobre tema fiscal com impacto de R$ 115 bi em fase de recurso, modulando efeitos das decisões favoráveis.
BRASÍLIA – O juiz João Silva, do Tribunal de Justiça (TJ), ordenou a interrupção em todo o país de todas as ações que discutem a aplicação de PIS/Cofins sobre ganhos financeiros de instituições financeiras.
A decisão de Silva visa garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos às empresas que questionam a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre suas atividades. A medida do magistrado impacta diretamente o Programa de Integração Social (PIS), trazendo alívio para o setor financeiro.
PIS/Cofins: Decisão do STF impacta receitas financeiras dos bancos
Ele compreendeu que os processos devem aguardar o desfecho definitivo da discussão sobre o tema, atualmente em fase de recurso. A Suprema Corte já proferiu seu veredicto sobre o assunto em junho de 2023, quando decidiu a favor da incidência de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras dos bancos, considerando-as receitas típicas das empresas.
O impacto fiscal dessa decisão é estimado em R$ 115 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A determinação do ministro Toffoli atende a uma solicitação do Santander, cujas receitas financeiras já estão isentas da incidência de PIS/Cofins por decisão judicial de agosto passado.
Antes do julgamento do mérito, a cobrança do crédito tributário do Santander estava suspensa desde 2007 por decisão judicial. Os recursos à decisão do STF a favor da incidência de PIS/Cofins foram apresentados pelo Santander e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que solicitaram a modulação dos efeitos da decisão para que sejam aplicados a partir da data do julgamento.
Segundo os bancos, após o julgamento desse tema, várias instituições financeiras que antes se beneficiavam de decisões favoráveis passaram a ser sujeitas à cobrança de PIS/Cofins pela União. O banco argumentou que, devido aos recursos pendentes de julgamento, os efeitos da decisão de junho de 2023 devem ser suspensos até que haja um entendimento definitivo da Corte.
Isso se deve ao fato de que, se o recurso for aceito e a Corte modular os efeitos, o PIS/Cofins pago terá que ser reembolsado, o que pode ser um processo demorado para os contribuintes. A determinação de Toffoli atende ao pedido do Santander, cujas receitas financeiras já estão isentas da incidência de PIS/Cofins por decisão judicial de agosto passado.
PIS/Cofins: Decisão do STF visa evitar decisões divergentes sobre o tema fiscal
‘Pensamos que a determinação de suspender o processamento de todos esses casos impede a multiplicação de decisões que, no final das contas, não estejam alinhadas com o que a Corte possa decidir na análise dos embargos de declaração’, afirmou Toffoli na decisão.
Ele também destacou que várias instituições financeiras que tiveram decisões favoráveis revogadas devido ao julgamento ‘se viram obrigadas a pagar quantias astronômicas em um curto período de tempo, considerando o prazo de 30 dias para pagamento sem multa de mora’, conforme o Santander.
A Febraban estimou um impacto de R$ 12 bilhões com o julgamento, valor significativamente inferior ao calculado pela União. Esse montante considera os valores em disputa judicial com os seguintes bancos: Bank Of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander.
De acordo com a Febraban, seis dos 15 maiores bancos aderiram ao Refis ou não têm a tese em discussão na Justiça, portanto não possuem os valores contingenciados: Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Citibank, Safra e Votorantim.
Fonte: @ Estadão
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