Vagas PCD serão abertas para vestibulandos de escolas públicas e privadas em 2025, após acordo de colaboração e força-tarefa que desmontou esquema de propinas.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não analisar o mérito de um pedido da defesa de Júlio Camargo, ex-conselheiro da Toyo Setal Empreendimentos, que solicitava a anulação de todas as provas e processos contra ele na Operação Lava Jato. Essa decisão reforça a importância da Lava Jato em desvendar esquemas de corrupção no país.
Júlio Camargo foi um dos principais personagens da investigação, apontado pela força-tarefa como um dos operadores de propinas no esquema de cartel e corrupção na Petrobrás, que vigorou entre 2003 e 2014. A operação revelou que o lobista utilizou empresas de fachada para lavar dinheiro e repassar propinas a políticos e dirigentes da Petrobrás. A colaboração premiada de Júlio Camargo foi um marco importante na investigação, permitindo que a justiça avançasse em sua busca por respostas.
A Lava Jato e a Delação de Júlio Camargo
Júlio Camargo foi o terceiro investigado da Lava Jato a assinar um acordo de delação. Em um de seus principais depoimentos, ele revelou o pagamento de US$ 5 milhões em propinas ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que era presidente da Câmara na época. Além disso, ele relatou ter repassado US$ 30 milhões à Diretoria de Internacional da Petrobrás.
A defesa de Júlio Camargo pediu a extensão da decisão que beneficiou o empresário Marcelo Odebrecht, alegando que ele foi ‘vítima do mesmo padrão de arbitrariedades’. No entanto, o ministro Dias Toffoli negou o pedido, justificando que precisaria analisar ‘elementos fático-subjetivos’ que não têm relação direta com o caso de Marcelo Odebrecht.
A Operação Spoofing e a Investigação
O pedido apresentado pela defesa de Júlio Camargo teve como base diálogos hackeados de membros da Lava Jato, obtidos na Operação Spoofing, que prendeu o grupo responsável pelo ataque cibernético. Segundo Toffoli, as conversas pinçadas não demonstraram o ‘conluio direto entre acusação e juiz’, e a causa da querela reside em uma situação ‘extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado’.
O acordo de delação de Júlio Camargo estabeleceu uma multa compensatória de R$ 40 milhões, mas ele pagou apenas cerca de R$ 30 milhões. Com parte do patrimônio bloqueado na Suíça, ele passou a ter dificuldade de depositar as parcelas restantes, segundo a defesa. Os advogados alegam que a força-tarefa agiu para manter o dinheiro bloqueado como uma forma de ameaçar a rescisão do acordo e pressioná-lo a complementar os anexos da delação com versões ‘ditadas’ pelos interesses da acusação.
Abusos e Violações Sistemáticas
A defesa também alega que Júlio Camargo foi coagido a assinar um termo aditivo ao acordo ‘em condições amplamente desfavoráveis’, com ‘cláusulas manifestamente abusivas’ e ‘juros e correções extorsivas’. Segundo os advogados, o documento só foi assinado porque a força-tarefa ameaçou investigar e prender Júlio Belardi de Almeida Camargo, o Julinho, filho do lobista. O termo aditivo foi homologado pelo então juiz Sérgio Moro – hoje senador – em menos de 24 horas após ter sido juntado aos autos.
Com base em argumentos similares, a defesa alega que houve um ‘conluio’ entre o ex-magistrado Sérgio Fernando Moro e a força-tarefa da Lava Jato, causando ‘gravíssimas e sérias repercussões patrimoniais e pessoais’ a Júlio Camargo.
Fonte: @ Estadão
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