Equilíbrio entre exportações e importações exige nova estratégia, com políticas para ajuste menos custoso do setor imobiliário, semelhante ao Tribunal do Júri que analisa crimes dolosos.
A Justiça brasileira deu um importante passo em direção à eficiência e à celeridade processual. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenados no Tribunal do Júri devem cumprir as sentenças imediatamente após o julgamento, independente da pena. Essa medida visa garantir que a Justiça seja feita de forma mais rápida e eficaz.
O Tribunal do Júri, que é uma instância do Judiciário responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídios, feminicídios, infanticídios e aborto fora das hipóteses previstas em lei, agora terá que cumprir essa nova regra. Isso significa que os condenados não poderão mais recorrer à Justiça comum para tentar adiar a execução da pena. A Justiça deve ser célere e eficaz, e essa medida é um passo importante nessa direção.
Justiça: Execução Imediata de Pena no Tribunal do Júri
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a execução imediata da pena para réus condenados no Tribunal do Júri, independentemente da sentença, visa reduzir a impunidade em casos que envolvem grande sensibilidade social. Em geral, as sentenças criminais só começam a ser cumpridas após todos os recursos serem esgotados, mas o pacote anticrime aprovado em 2019 antecipou o cumprimento da pena para condenações superiores a 15 anos.
Com a mudança, o Código Penal passou a prever que o juiz deve determinar a ‘execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos’. A decisão do STF amplia essa reforma para alcançar todas as condenações do Tribunal do Júri, inclusive as sentenças inferiores aos 15 anos de reclusão.
Justiça comum e Tribunal do Júri
A decisão do STF tem repercussão geral e deve ser observada por todos os juízes e tribunais do País. Em geral, a decisão do júri não pode ser revista pelo Judiciário, pois o veredito popular é considerado soberano nesses julgamentos. A exceção é quando a defesa alega irregularidades formais na condução do júri, caso em que a justiça comum pode analisar os recursos e determinar a realização de um novo julgamento.
O assunto começou a ser debatido no STF em 2020 e, após idas e vindas no plenário virtual, o processo foi remetido ao plenário físico a pedido do ministro Gilmar Mendes. Os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia se posicionaram a favor da execução imediata da pena, independente da sentença.
Argumentos a Favor da Execução Imediata
Três argumentos prevaleceram entre a corrente majoritária do STF. O primeiro foi o de que, via de regra, o juiz togado não pode revisar a decisão do Tribunal do Júri, ou seja, dificilmente ela será revista no mérito. O segundo foi o de que a possibilidade de aguardar os recursos em liberdade pode protelar a execução de pena e gerar uma sensação de impunidade e descrédito da Justiça. Por fim, os ministros argumentaram que a defesa pode pedir habeas corpus se encontrar vícios jurídicos da decisão dos jurados leigos.
‘O Tribunal do Júri coloca aquela pessoa em julgamento, a sociedade julgando, a pessoa é condenada e sai pela mesma forma que a família da vítima’, criticou Alexandre de Moraes. ‘Não podemos deixar que permaneça essa situação de impunidade.’ O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, foi na mesma linha, defendendo a execução imediata da pena como uma forma de garantir a Justiça e reduzir a impunidade.
Fonte: @ Estadão
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