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Home Política

Regras para o Dia da Eleição: O que é Permitido e o que é Proibido

Gabriel Mendes por Gabriel Mendes
25 de setembro de 2024
em Política
Leitura: 2 minutos
votação, pleito, eleições;

25/09/2024 | 11h42 Eleitor consulta cola trazida de casa antes de definir voto na urna eletrônica. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Encontrou algum erro? Entre em contato Compartilhe: Tudo Sobre eleições 2024 justiça eleitoral TSE [Tribunal Superior Eleitoral] - Todos os direitos: @ Estadão

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Eleições 2024: 1º turno em 6 de outubro. Justiça Eleitoral define normas para candidatos e eleitores, incluindo uso de urna eletrônica e boca de urna, além de serviços comunitários e redes sociais.

No próximo dia 6 de outubro, o Brasil realizará o primeiro turno das eleições municipais, um evento que marca a escolha de novos líderes locais em todo o país. Com mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar, a eleição promete ser um momento decisivo para o futuro das 5.569 cidades brasileiras.

Na votação do próximo dia 6, os eleitores terão a oportunidade de escolher seus novos prefeitos e vereadores, definindo assim o rumo político de suas cidades nos próximos anos. O pleito municipal é um momento importante para a democracia brasileira, e é fundamental que todos os eleitores exerçam seu direito de voto e participem ativamente do processo. A escolha certa pode fazer toda a diferença.

Regras para a Eleição

Para garantir que a votação transcorra sem problemas, a Justiça Eleitoral estabelece regras claras para o dia da eleição, tanto para os candidatos quanto para os eleitores. É importante lembrar que a eleição é um momento crucial para a democracia e que todos devem respeitar as regras para garantir a integridade do processo.

No dia da eleição, os eleitores podem se manifestar de forma individual e silenciosa sobre sua preferência por um determinado candidato, partido, coligação ou federação. Além disso, é permitido portar bandeiras, broches e adesivos, e vestir camisetas com mensagens de apoio. No entanto, é fundamental lembrar que a boca de urna é proibida e constitui um crime.

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Proibições no Dia da Eleição

Aos mesários e escriturários é vedada qualquer manifestação, mesmo que silenciosa. Além disso, nenhum material que identifique partido, coligação, federação ou candidato pode estar visível. O uso de autofalantes e a realização de carreatas ou comícios também são considerados crimes pela legislação. Além disso, a postagem de novos conteúdos em redes sociais que sejam propaganda eleitoral é proibida para os candidatos.

A aglomeração de pessoas vestindo camisetas e portando material de divulgação de partido, como bandeiras e adesivos, também está proibida. Nesse caso, a manifestação não seria individual, mesmo que fosse silenciosa. Aos fiscais partidários também fica proibido usar vestimenta padronizada e portar materiais de divulgação, exceto o crachá que pode identificar o candidato e a sigla do partido ao qual está representando.

Punições para Descumprimento

O descumprimento da lei pode levar a detenção de seis meses a um ano ou serviços comunitários e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. É fundamental lembrar que a eleição é um momento sério e que todos devem respeitar as regras para garantir a integridade do processo. A votação é um direito fundamental e todos devem ter a oportunidade de exercê-lo sem interferências ou pressões.

Fonte: @ Estadão

Tags: JustiçaTribunal Superior Eleitoral
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