domingo, 8 de junho de 2025
São Paulo Política
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • São Paulo
  • Política
  • Ciência
  • Educação
  • Economia
  • Cultura
  • Saúde
  • Agro
  • São Paulo
  • Política
  • Ciência
  • Educação
  • Economia
  • Cultura
  • Saúde
  • Agro
São Paulo Política
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Política

O Debate em Aberto: Proposta de Súmula e o Paradoxo Aduaneiro no CARF

Beatriz Lima por Beatriz Lima
23 de setembro de 2024
em Política
Leitura: 3 minutos
enunciado, proposta, regra, vinculante;

23/09/2024 | 07h00 Encontrou algum erro? Entre em contato Compartilhe: Tudo Sobre Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] - Todos os direitos: @ Estadão

Share on FacebookShare on Twitter

Fixar limites de interpretação sem um entendimento seguro sobre a fiscalização aduaneira pode comprometer o curso de revisão e desembaraço, desacreditando o trabalho das novas turmas especializadas.

Nesta semana, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) irá votar 17 novas propostas para enunciados de súmula, que visam esclarecer e uniformizar a interpretação de normas fiscais. Dentre essas propostas, a de número 16 chama especial atenção, pois aborda um tema relevante para a fiscalização aduaneira e a possibilidade de revisão de operações já desembaraçadas.

A proposta em questão, que será votada pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), apresenta o seguinte enunciado: ‘O desembaraço aduaneiro não é instituto homologatório do lançamento e a realização do procedimento de ‘revisão aduaneira’, com fundamento no art. A regra estabelecida por essa súmula visa garantir a segurança jurídica e a vinculação dos órgãos fiscais às decisões tomadas no curso do despacho aduaneiro. Além disso, a proposta também busca esclarecer a relação entre a fiscalização e a possibilidade de posterior revisão aduaneira, evitando interpretações divergentes e garantindo a segurança jurídica para os contribuintes.

Revisão Aduaneira e Súmula: Uma Análise Crítica

A proposta de súmula que visa estabelecer a possibilidade de revisão aduaneira independentemente do canal de parametrização e quando da existência de fiscalização prévia durante o despacho é um tema controverso e complexo. A nosso ver, essa proposta é imprópria e encontra resistência em diversas searas: processuais, materiais e, até mesmo, institucionais.

A súmula, como regra vinculante, tem o objetivo de uniformizar a jurisprudência de um determinado tribunal, resultante de decisões reiteradas e consoantes em um determinado sentido. No entanto, a questão sob escrutínio não está pacificada nem no CARF, nem nos Tribunais Superiores, o que evidencia que estamos diante de um momento equivocado para tratar do assunto como a formalização de uma pacificação.

Artigos Relacionados

autoridade, administração, poder;

Força Policial: Governos do Nordeste reivindicam regras contra abuso, em oposição ao Sul e Sudeste

29 de dezembro de 2024
ameaçou, ataque, violento;

Divisão de Anti-Atentados do Distrito Federal captura homem que ameaçou atacar Brasília contra a violência

29 de dezembro de 2024
centro, direita, esquerda

Veja em gráficos como centro, direita e esquerda se saem de 2024 e se posicionam para 2026.

29 de dezembro de 2024
bloqueio;

Impasse na liberação de emendas mobiliza Ministério da Integração

29 de dezembro de 2024

A aprovação dessa súmula comprometeria não apenas o necessário amadurecimento da matéria, mas também a segurança jurídica dos tutelados. Além disso, a jurisprudência recente da CSRF mostra que a prevalência do entendimento pela possibilidade de revisão aduaneira é tênue e nunca pautada em entendimento unânime.

Precedentes e Unanimidade

Nos quatro precedentes citados para justificar a proposta de súmula, verifica-se que, nos casos dos Acórdãos nº 9303-006.839 e 9303-013.346, a possibilidade de revisão aduaneira foi validada por 5 votos a 3. Já nos Acórdãos nº 9303-014.438 e 9303-014.439, chama a atenção não apenas o fato de os julgamentos terem ocorrido sequencialmente e na mesma data, mas também a falsa impressão de concordância plena que o resultado por unanimidade pode passar.

É que houve relevante ressalva de dois dos julgadores destacando que o entendimento se deu em razão do caso concreto, apesar de não ratificarem o critério de forma geral. A inexistência de unanimidade é sintomática e revela a incômoda realidade de um debate que ainda está vivo.

Desenvolvimento e Estudo

A eventual aprovação da súmula teria o condão de enterrar um importante assunto que ainda necessita de estudo e desenvolvimento. As decisões do Judiciário reforçam esse atual momento de debate e incipiência, vista a existência de precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sentidos diversos.

Em dezembro de 2021, ocorreu o julgamento do REsp nº 1.826.124/SC pela Primeira Turma do STJ. Nele, restou o entendimento, por unanimidade, sobre a possibilidade de revisão aduaneira independente do canal de parametrização. Não obstante, esta mesma Primeira Turma, em maio de 2023 e com composição praticamente idêntica, manifestou entendimento oposto.

Ainda que a matéria central do REsp nº 1.999.532/RJ fosse a prescrição intercorrente, nesta oportunidade concluiu-se que ‘o desembaraço registra a conclusão da conferência alfandegária e, por conseguinte, atesta o adimplemento das obrigações tributárias’. Essa decisão reforça a necessidade de um estudo mais aprofundado e desenvolvimento da matéria antes de se aprovar uma súmula que possa comprometer a segurança jurídica dos tutelados.

Fonte: @ Estadão

Tags: Concursofiscalizaçãorevisão
CompartilheTweet
Anterior

Rock in Rio: um novo caminho para o futuro, sem deixar o rock para trás.

Próximo

Seminário discute o impacto da reeleição e das fake news nas eleições e no sistema financeiro e de crédito.

Beatriz Lima

Beatriz Lima

Oi, sou Beatriz Lima, redatora focada em analisar os desdobramentos políticos e econômicos mais relevantes do momento. Meu objetivo é fornecer uma análise detalhada e acessível sobre como as políticas públicas e as decisões governamentais influenciam tanto o cenário nacional quanto o internacional. Acredito que a informação é a chave para a mudança.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

Apresentador, Cantor;
Cultura

Casa Leopoldina é inaugurada no Ipiranga em homenagem a Ronnie Von, com espaço para eventos.

por admin
10 de setembro de 2024

Casa Leopoldina abre no sábado, dia 14, com homenagem a Ronnie Von, oferecendo cena gastronômica com Chef responsável por Festas...

Leia mais
bar, restaurante, estabelecimento;

Boteco da Glória: O Novo Destino Gastronômico dos Jardins

28 de setembro de 2024
irregularidades, desvios, ilegalidades;

Fraude e propinas: Promotoria investiga vereadores e candidato a prefeito do Guarujá.

1 de outubro de 2024
Facebook Instagram

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Força Policial: Governos do Nordeste reivindicam regras contra abuso, em oposição ao Sul e Sudeste
  • Seguradoras, Desenvolvimento e Uso da Força Policial, na Segurança, para que o Termo Segurança esteja Presente.

CATEGORIAS

  • Agro
  • Ciência
  • Cultura
  • Economia
  • Educação
  • Internacional
  • Justiça
  • Política
  • São Paulo
  • Saúde

Todos os direitos reservador © São Paulo Política

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • São Paulo
  • Política
  • Ciência
  • Educação
  • Economia
  • Cultura
  • Saúde
  • Agro