Desembargadores, da 12ª Câmara, de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmaram sentença para impor pena de um ano e nove meses em regime aberto à acusada por movimentações bancárias tenham ocorrido para arcar com despesas, descontos em seus rendimentos.
Os desembargadores da 12.
12.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, uma decisão da 4.ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, dada pelo juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, que condenou uma mulher por fazer empréstimos em nome da mãe idosa. A decisão agora determina que a mulher deva devolver os valores emprestados, com acréscimo de juros de 1% ao mês a partir da data da condenação.
A Mulher na Trilha do Desvio
A sentença foi reavaliada, reduzindo-se a um ano e nove meses de reclusão, em regime de abertura, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e pagamento de 10 salários-mínimos em favor da mãe, cabeça de família. Segunda a ação penal, a acusada, mulher solitária, era responsável por gerenciar os cartões bancários da mãe, aproveitando-se da confiança da mãe e de outros familiares, ela tomou emprestados dois cartões que totalizaram R$ 43,6 mil. As notícias foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, ressaltou que embora seja possível que algumas movimentações bancárias tenham ocorrido para arcar com despesas da mãe ou de outros familiares, ficou comprovado que os empréstimos não foram solicitados pela genitora.
Fonte: @ Estadão
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