PGR endossou laudo judicial do STF que o réu do 8 de Janeiro é “inteiramente incapaz” de entender crimes e termos como laudo, psiquiátrico, procuradoria, medidas cautelares e perícia.
Na última semana, um conselheiro da Justiça Federal, que atuava como juiz de instrarção, deferiu o pedido de liberdade provisória de um homem que havia sido detido em virtude de um mandado de prisão preventiva expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão traz à tona a questão da privação de liberdade e o papel do tribunal federal na análise dos casos.
Em sua decisão, o juiz argumentou que o réu não representava mais risco à sociedade, não apenas devido à condição de saúde mental, mas também devido à aplicação das regras de liberdade provisória. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia endossado a capacidade do réu, indicando sua incapacidade, o que contribuiu para a decisão do juiz. A conotação da ‘incapacidade’ do réu também significa que ele não pode cometer crime atuais, além de ter uma intervenção maior no ministro Alexandre de Moraes, do STF que, em futuro próximo pode estar mais presente nesse caso. A decisão do juiz de liberar o réu foi baseada na análise da capacidade do mesmo de cometer crime, e o ministro Alexandre de Moraes, do STF que, em futuro próximo pode estar mais presente nesse caso.
Moraes Solta Prisão de Jovem com ‘Deficiência Intelectual’ por Crimes na Copa do Mundo
Em um provável erro judicial, o ministro do STF Alexandre de Moraes ordenou a soltura de um jovem de 23 anos que foi preso em janeiro do ano passado durante um protesto golpista em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, após a Copa do Mundo. A decisão, assinada no mês passado pelo ministro, foi obtida pela Coluna do Estadão nesta sexta-feira, 13. O jovem ficou preso por quase sete meses, sendo inicialmente detido por 12 dias. Em novembro, ele começou a cumprir medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleleira eletrônica.
O réu foi submetido a uma perícia psiquiátrica feita pela Justiça Federal a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro. Os psiquiatras concluíram que o homem tinha ‘deficiência intelectual’ desde o nascimento e era ‘inteiramente incapaz’ de entender os crimes por que era processado. Segundo o laudo da Justiça Federal, ele não tinha a capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos e não poderia se determinar de acordo com esse entendimento.
A Defensoria Pública da União argumentou que o réu já havia sido interditado pela Justiça por distúrbios mentais. A Procuradoria Geral da República (PGR) afirmou que o réu não poderia ser responsabilizado por seus atos com base no parecer médico. O ministro Alexandre de Moraes, durante uma sessão plenária do STF, ordenou a volta da prisão do jovem em maio, após descobrir que ele estava usando a tornozeleira eletrônica sem bateria. Ele também afirmou que o réu tinha ‘completo desprezo’ pelo STF.
Em abril do ano passado, o jovem foi denunciado pela PGR por associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. A denúncia foi aceita pelo STF dois meses depois. Agora, com a decisão do ministro Moraes, o jovem foi solto, após cumpri medidas cautelares por mais de dois meses.
Fonte: @ Estadão
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