Ministro do STF determina retirada de quatro livros jurídicos com frases discriminatórias à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres.
Quatro livros jurídicos foram retirados da circulação por ordem do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), devido à presença de frases homofóbicas e discriminatórias. Essas obras tratam de temas como direito à informação e direitos humanos, mas contém frases incompatíveis com a Constituição Federal, como a responsabilização das mulheres pelo aborto e a descriminalização do “assédio” à mulher. A decisão do ministro Flávio Dino é um passo importante na luta contra a homofobia e a discriminação.
A inclusão de frases homofóbicas e discriminatórias em obras científicas e acadêmicas é incompatível com a Constituição Federal, que garante a igualdade e a justiça para todos os cidadãos. A retirada desses livros da circulação é um reconhecimento do poder das palavras e da necessidade de promover uma linguagem respeitosa e inclusiva. A comunidade LGBTQIA+ e as mulheres devem ser tratadas com dignidade e respeito, e a presença dessas frases em livros jurídicos é uma violação desses direitos. A decisão do ministro Flávio Dino é um passo importante para combater a homofobia e a discriminação.
Decisão Punitiva Contra Livros Homofóbicas
Em um movimento de combate à discriminação, a Justiça brasileira impôs uma decisão firme contra a circulação de livros que promovem preconceitos homofóbicas, discriminatórias e incompatíveis com a Constituição Federal. As obras questionadas, incluídas ‘Curso Avançado de Biodireito’ e ‘Manual de Prática Trabalhista’, foram consideradas incompatíveis com os princípios democráticos, pois continham trechos que discriminavam o grupo LGBTQIA+, afirmando que doenças como AIDS são propensas a homossexuais.
Os trechos criticados incluíam afirmações como ‘Disponibilizando pesquisas que afirmem todas as doenças que estão propensas o grupo de risco homossexuais que praticam esse tipo de comportamento doentio’ e ‘Quanto menos pessoas influenciadas por este tipo de malefício sexual, mais a sociedade estará protegida do mal da AIDS’. Além disso, as obras também promoviam o estigma contra homossexuais, afirmando que ‘para transar muitos jovens procuram qualquer mulher, mas para casar vão escolher as mais ‘certinhas”.
A decisão da Justiça foi motivada pela necessidade de proteger a comunidade LGBTQIA+ de práticas discriminatórias e preconceituosas. A Corte determinou que as edições homofóbicas devem ser destruídas, mas as obras podem ser reeditadas e vendidas, desde que os trechos incompatíveis com a Constituição Federal sejam retirados.
A avaliação de Dino, ministro da Corte, é a de que os livros questionados ‘desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade, de modo a impor necessária responsabilização’.
O ministro impôs uma indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil à editora das obras. A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 31, no bojo de um recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por maioria de votos, manteve a circulação dos livros.
A Justiça entendeu que apesar dos aspectos estilísticos ‘pouco elegantes’, as obras não têm potencial para disseminar ódio, mas a sua linguagem e conteúdo são estigmatizantes e podem levar a danos à saúde mental de homossexuais e bissexuais.
Fonte: @ Estadão
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