Reunião às 16h discute equilíbrio de contas públicas sob lei constitucional.
Em um movimento que busca combater a discriminação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a retirada de circulação e destruição de quatro livros jurídicos que continham trechos com discriminação explícita à comunidade LGBTQIA+ e contra as mulheres. Essa decisão é um passo importante na luta contra a exclusão e a marginalização de grupos vulneráveis, ressaltando a importância de promover a discriminação-inclusiva em todos os ambientes.
A discriminação explícita é uma forma de preconceito que se manifesta de maneira direta e óbvia, muitas vezes com o objetivo de excluir ou marginalizar certas pessoas ou grupos. Nesse contexto, a retirada desses livros é uma medida concreta para combater a discriminação e promover uma cultura de respeito e igualdade. Além disso, é fundamental abordar a discriminação-implícita, que pode ser tão prejudicial, pois se manifesta de maneira sutil, mas igualmente exclusiva. A discriminação-explícita e a discriminação-implícita são ambas formas de preconceito que precisam ser combatidas para criar um ambiente mais justo e inclusivo. A retirada desses livros é um passo importante nessa direção, ressaltando a importância de promover a discriminação-inclusiva em todos os ambientes.
Discriminação e Liberdade de Expressão: Uma Aproximação
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs uma indenização de R$ 150 mil à editora Conceito Editorial Ltda., responsável pela publicação de quatro obras que descrevem como ‘discriminação-inclusiva’ a tratagem de grupos minoritários e mulheres. Os livros em questão, publicados em 2008 e 2009, usam termos como ‘máfia gay’ e se referem à ‘causa homossexual’ como ‘universo maléfico da podridão humana’, perpetuando uma cultura errada e associando-a à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids). O ministro considerou que os livros ‘desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento’, mas também ‘tratamento degradante’ a grupos minoritários e mulheres, capaz de ‘abalar e honrar’ suas imagens.
Os livros em questão são: Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor; e Manual de Prática Trabalhista. A editora e o advogado da empresa foram procurados para comentar o caso, mas não retornaram. As obras ainda podem ser encontradas no catálogo de sites de vendas de livros, como da Amazon, e variam entre R$ 79,90 e R$ 135.
Um dos trechos censurados, por exemplo, afirma que ‘algumas das mulheres mais lindas e gostosas’ são ‘do uso exclusivo dos jovens playboys’. De acordo com a decisão do ministro, os livros poderão ser novamente vendidos, desde que sejam editados e reimpressos sem os trechos ‘incompatíveis com a Constituição Federal’.
Discriminação-Explícita e a Vida-Humana
A decisão do ministro Flávio Dino é um exemplo de como a discriminação pode ser uma doença-humana que afeta profundamente as comunidades LGBTQIA+ e mulheres. A discriminação-explícita, como a encontrada nos livros em questão, é um tipo de discriminação que pode ser facilmente identificada e combatida.
No entanto, a discriminação-inclusiva, que pode ser mais sutil e difusa, é igualmente prejudicial. Ela pode ser encontrada em leis e políticas que parecem neutras, mas na prática, perpetuam preconceitos e exclusão.
A decisão do ministro também destaca a importância de proteger a vida-humana e os direitos humanos. A Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito à liberdade de expressão, mas também estabelece que essa liberdade não pode ser usada para prejudicar ou discriminar grupos minoritários.
Um Livro-Jurídico e a Cultura-Errada
O livro ‘Curso Avançado de Biodireito’, escrito por Luciano Dalvi e publicado em 2008, é um exemplo de como a discriminação pode ser perpetuada em leis e políticas. O livro discute temas como células-tronco, aborto, lei de biossegurança, clonagem e eutanásia, mas também contém trechos que perpetuam uma cultura errada contra a comunidade LGBTQIA+.
Um dos trechos censurados afirma que ‘a pergunta é a seguinte: será que as relações homoafetivas em público não ofendem e disseminam uma cultura errada para nossas crianças (que espelham o que veem)? A resposta é positiva, por é natural que um pai queira educar sua criança para casar e ter filhos e, por isso, é sensato que se sinta ofendido por um casal homoafetivo trovando (sic) carícias na rua, pois é um fato que ele não gostaria que o filho visse, por querer manter uma integridade moral e educacional que permita no futuro vê-lo feliz e rodeado de netinhos’.
Essa cultura errada é perpetuada por leis e políticas que discriminam grupos minoritários e mulheres. A decisão do ministro Flávio Dino é um passo importante em direção a uma sociedade mais justa e inclusiva.
Uma Lei-Constitucional e a Vida-Humana
A Constituição Federal estabelece que todos os brasileiros têm direito à liberdade de expressão, mas também garante que essa liberdade não pode ser usada para prejudicar ou discriminar grupos minoritários. A decisão do ministro Flávio Dino é um exemplo de como a lei-constitucional pode ser usada para proteger a vida-humana e os direitos humanos.
A decisão também destaca a importância de proteger a vida-humana e os direitos humanos. A vida-humana é um direito fundamental que deve ser respeitado e protegido por todos, independentemente da orientação sexual, gênero, cor, raça ou religião.
Em resumo, a decisão do ministro Flávio Dino é um exemplo de como a discriminação pode ser uma doença-humana que afeta profundamente as comunidades LGBTQIA+ e mulheres. A discriminação-explícita e a discriminação-inclusiva podem ser facilmente identificadas e combatidas, mas é importante lembrar que a vida-humana e os direitos humanos devem ser sempre respeitados e protegidos.
Fonte: @ Estadão
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