Cidades sancionadas pelo presidente podem concorrer a um único título de capital nacional com base em aspectos culturais, esportivos, econômicos e geográficos.
Uma recente legislação definiu normas para que uma localidade seja reconhecida como ‘capital nacional’ de algo. Promulgada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as diretrizes da Lei 14.959/24 foram antecedidas, somente nos últimos dias, por quatro decretos que selecionaram cidades como capitais nacionais de diferentes temáticas.
Já há um projeto em andamento para adaptar a atual legislação a novas demandas da sociedade. A proposta visa ampliar a abrangência da lei 14.959/24 e modernizar a legislação vigente, trazendo mais relevância para as localidades reconhecidas como ‘capitais nacionais’.
A Lei e sua Autoria
A Lei em questão é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do ex-deputado Hildo Rocha (MA), que atualmente ocupa uma posição de suplência. Para que uma cidade possa ser oficialmente reconhecida como a capital nacional de uma característica específica, ela deve se destacar em diversos aspectos, incluindo cultura, esporte, economia, eventos de relevância, acontecimentos históricos ou peculiaridades geográficas. A nova legislação passa a exigir uma manifestação oficial da Câmara de Vereadores local, demonstrando sua concordância com a proposta, além da comprovação de que a cidade manteve um destaque nacional na área específica por um período mínimo de dez anos consecutivos.
Requisitos para Reconhecimento
No caso de títulos que se baseiam em acontecimentos históricos ou características geográficas, a documentação pertinente será exigida. A Câmara dos Deputados estabelece normas rigorosas para a concessão dos títulos de Capitais Nacionais. O processo de concessão do título envolverá a realização de uma audiência pública, que deve incluir a participação de entidades representativas do município e de segmentos diretamente relacionados ao motivo da homenagem. Durante essa audiência, será possível acolher manifestações de outros municípios que disputem o mesmo título ou de organismos que se oponham à concessão. É importante ressaltar que uma cidade não pode possuir mais de um título de capital nacional ao mesmo tempo.
Novos Títulos e Sancionamento
Apenas nesta quinta-feira, 5, antes da sanção da Lei 14.959/24, quatro projetos do gênero foram aprovados. Farroupilha (RS) foi reconhecida como a Capital Nacional da Moda de Inverno, graças ao projeto do deputado Bibo Nunes (PL-RS). Florianópolis passou a ser a Capital Nacional das Startups, resultado do projeto de 2019 do ex-deputado Carlos Chiodini (SC). A cidade de Panambi (RS) conquistou o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos através do projeto de lei do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Já nesta sexta-feira, 6, o município de Lagoa Vermelha (RS) foi reconhecido como a Capital Nacional da Dança da Chula, por meio do projeto de 2019 do ex-deputado Santini (RS).
Exemplos de Títulos Recentes
Neste ano, diversas cidades receberam títulos inusitados como capitais nacionais. Exemplos decretados neste semestre incluem: Canela (RS) – Capital Nacional do Parque Temático; Uberaba (MG) – Capital Nacional da Psicografia; Campinas (SP) – Capital Nacional da Ciência; Barracão (PR) – Capital Nacional das Cascatas; Arraial do Cabo (RJ) – Capital Nacional do Mergulho; Três Rios (RJ) – Capital Nacional do Incentivo às Pequenas Empresas; Piraju (SP) – Capital Nacional da Canoagem; Nova Friburgo (RJ) – Capital Nacional da Moda Íntima; São Martinho (SC) – Capital Nacional da Bolacha Decorada Artesanalmente; Petrópolis (RJ) – Capital Nacional das Unidades de Conservação; e Pelotas (RS) – Capital Nacional do Doce.
Fonte: @ Estadão
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