TRE-SE afirma que Danilo Segundo tem união estável com Lurian Lula da Silva, filha do presidente, em região metropolitana, mas ele nega e diz que não convive com ela, em processo no Tribunal Regional Eleitoral.
A Justiça Eleitoral de Sergipe tomou uma decisão importante na segunda-feira, 23, ao indeferir o registro de candidatura de Danilo Segundo, candidato do PT à prefeitura de Barra dos Coqueiros, localizada na região metropolitana de Aracaju, Sergipe. Essa decisão pode ter um impacto significativo na disputa eleitoral local.
O Tribunal Eleitoral de Sergipe, responsável por garantir a lisura do processo eleitoral, analisou cuidadosamente a documentação apresentada por Danilo Segundo e decidiu indeferir seu registro de candidatura. O Ministério Público também pode ser acionado para investigar possíveis irregularidades no processo. A Justiça Eleitoral continua a trabalhar para garantir que as eleições sejam justas e transparentes em todo o estado de Sergipe. A transparência é fundamental para a democracia.
Justiça Eleitoral: Genro de Lula é considerado inelegível para cargo eletivo
Danilo Segundo, genro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), teve sua candidatura à prefeitura de Barra dos Coqueiros (SE) questionada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão argumentou que a relação de Segundo com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha do presidente, é pública e divulgada nas redes sociais, o que o tornaria inelegível de acordo com o parágrafo sétimo do artigo 14 da Constituição.
A Justiça Eleitoral destacou que a relação de Segundo e Lurian é de união estável, o que o tornaria inelegível para o cargo eletivo. No entanto, a defesa de Segundo alega que a relação não afeta sua candidatura e que ele não se encaixa na exceção prevista na Constituição, que permite a candidatura de cônjuges e parentes até o segundo grau do presidente da República se já ocuparem um cargo eletivo e concorrerem à reeleição.
Defesa de Segundo questiona decisão da Justiça Eleitoral
A defesa de Segundo informou que tem ‘absoluta convicção’ de que ele e Lurian não convivem sob o regime de união estável e que não há qualquer óbice jurídico à candidatura. O advogado Lucas Rios afirmou que aguarda a disponibilização do acórdão para definir se recorrerá ao próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após a decisão da Justiça Eleitoral, Segundo publicou um vídeo questionando os candidatos a razão de quererem levar a eleição para o ‘tapetão’. Ele afirmou que a eleição se ganha no voto, na vontade do povo, e que deve ser deixado que o povo da Barra dos Coqueiros decida.
Campanha de Segundo destaca proximidade com Lula
Segundo, que concorre a chefia do Executivo da cidade de 44 mil habitantes com Airton Martins, do PSD e Alberto Macedo, do União Brasil, tem destacado sua proximidade com Lula na campanha e a apresenta como diferencial para aproximar a cidade com o Planalto. O presidente Lula também apoiou a candidatura de Segundo, afirmando que ele, se eleito, teria uma parceria com o governo federal para aprimorar as políticas de inclusão social no Brasil e transformar Barra dos Coqueiros em uma cidade mais humana, mais feliz e mais próspera.
Fonte: @ Estadão
Comentários sobre este artigo