Decisão determina confisco de R$ 385,83 de irmãos fundadores da agência de viagens Ramiro e Augusto Soares Madureira, abrindo caminho para restituição de consumidores, por desconsideração da personalidade jurídica, danos morais e patrimônio pessoal em relações de consumo.
A Justiça do Rio de Janeiro decretou a penhora de R$ 385,83 das contas dos irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123 Milhas, agência online de passagens aéreas e pacotes de turismo, em uma ação de danos morais contra a empresa. A decisão foi tomada após a empresa não reembolsar o advogado Gabriel de Britto Silva, que teve sua passagem do Rio para Porto Alegre cancelada sem direito a restituição.
A Justiça brasileira tem sido rigorosa em casos de danos morais e a decisão do Tribunal do Rio de Janeiro é um exemplo disso. A Magistratura tem o papel de garantir que as empresas respeitem os direitos dos consumidores e, nesse caso, a Corte decidiu que a 123 Milhas deve reembolsar o advogado. A transparência é fundamental em casos de danos morais. A reportagem busca contato com a defesa dos irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira para obter mais informações sobre o caso.
Justiça: Decisão abre caminho para consumidores lesados
A decisão da juíza Sônia Maria Monteiro, do 27.º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, pode ser um marco importante para os consumidores que buscam reparação solidária dos empresários em ações movidas contra a 123 Milhas. A empresa está em recuperação judicial, o que impossibilita a execução de seus bens.
A 123 Milhas entrou em recuperação judicial, o que levou o advogado a solicitar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Isso, na prática, permitiu que se tentasse alcançar o patrimônio pessoal dos empresários. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser considerada sempre que for um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Justiça: Desconsideração da personalidade jurídica
No caso em questão, há uma evidente ausência de bens das recuperandas capazes e suficientes para satisfazer as obrigações contraídas em relação aos consumidores. Isso torna cabível a desconsideração da personalidade jurídica. Além disso, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, aplicada às relações de consumo, permite a desconsideração da personalidade jurídica pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, como explica Gabriel de Britto Silva.
O valor penhorado é referente ao reembolso da passagem. O advogado também pleiteou indenização por danos morais, mas o pedido foi negado pela Justiça. A decisão pode abrir caminho para outros consumidores lesados buscarem reparação solidária dos empresários em ações movidas contra a 123 Milhas.
Justiça: Tribunal e Corte
A decisão do Tribunal pode ser um precedente importante para futuras ações judiciais envolvendo a 123 Milhas e outros consumidores lesados. A Corte pode ser chamada a se pronunciar sobre a questão, o que pode levar a uma mudança na forma como as empresas em recuperação judicial são tratadas em relação aos consumidores.
A Magistratura tem um papel fundamental em garantir que a Justiça seja feita e que os consumidores sejam protegidos. A decisão da juíza Sônia Maria Monteiro é um exemplo disso, e pode inspirar outras decisões semelhantes em casos futuros.
Fonte: @ Estadão
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