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Home Política

Juiz determina paralisação de obra por causa de incômodo a vizinha grávida.

André Souza por André Souza
16 de outubro de 2024
em Política
Leitura: 3 minutos
Construção, Reforma, Edificação;

16/10/2024 | 09h07 Tribunal de Justiça do Acre Foto: TJAC Encontrou algum erro? Entre em contato Compartilhe: Tudo Sobre Acre [estado] - Todos os direitos: @ Estadão

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Magistrado Danniel Bomfim impõe multa de R$ 200 por dia por perturbação de sossego em reforma, nega demolição, considerando danos morais.

Uma mulher grávida de oito meses entrou com um pedido de tutela de urgência no Tribunal de Justiça do Acre para que seu vizinho cesse imediatamente a obra em andamento no terreno dela. A obra em questão é um ponto de discórdia entre os dois, e a mulher alega que a construção está causando danos ao seu imóvel e à sua saúde.

A obra em questão é uma construção que está em andamento há vários meses, e a mulher alega que o vizinho não tem autorização para realizar a reforma no terreno. Além disso, a mulher afirma que a edificação está causando problemas de saúde para ela e seu bebê, devido ao barulho e à poeira gerados pela obra. A mulher espera que a Justiça ponha um fim à obra e proteja seus direitos.

Obra em Andamento Causa Prejuízos à Gestante

Uma decisão recente da 6ª Vara Cível de Rio Branco determinou a interrupção imediata de uma obra em andamento, localizada ao lado do quarto de uma gestante que está em estágio avançado de gravidez. A obra, que inclui a reforma do banheiro e da cozinha, foi iniciada pelo vizinho da gestante, mas teria ocupado uma parte do terreno da autora da ação.

O juiz Danniel Bomfim considerou que o barulho e o cheiro de cigarro e comida provenientes da obra podem causar danos à saúde da grávida, especialmente considerando o estágio avançado de sua gravidez. Além disso, a obra está localizada junto à parede do quarto da autora da ação, que está com cesária marcada para o início de novembro.

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Medidas Cautelares para Proteger a Gestante

A gestante requereu a interrupção da obra, a demolição da construção e indenização por danos morais. Embora o juiz tenha acatado a interrupção da obra, a demolição da construção não foi autorizada. A interrupção da obra deve ocorrer imediatamente, sob pena de pagamento de multa de R$ 200 por dia, até o máximo de 30 dias.

A autora da ação também pediu indenização por danos morais, alegando que a obra está causando prejuízos à sua saúde e bem-estar. A defesa do responsável pela obra ainda não se manifestou sobre o caso.

Tutela de Urgência para Proteger a Gestante

O juiz Danniel Bomfim considerou que a autora da ação apresentou indícios suficientes que demonstram a probabilidade do direito, especialmente considerando o estágio avançado de sua gravidez e a possível afetação a seu bem-estar devido à intensidade dos barulhos e cheiro promovidos pelo réu. A tutela de urgência foi concedida para proteger a gestante e evitar danos à sua saúde.

A Justiça prioriza a audiência de conciliação em casos como esse, conforme prevê o Código de Processo Civil. No entanto, a autora da ação negou interesse em agendar uma reunião entre ela e o vizinho. A defesa do responsável pela obra ainda não se manifestou sobre o caso.

Fonte: @ Estadão

Tags: Tutela
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André Souza

André Souza

Olá, sou André Souza, jornalista especializado em política e economia. Com um olhar crítico e analítico, procuro descomplicar os temas mais complexos e apresentar aos meus leitores uma visão clara dos impactos políticos e econômicos no nosso cotidiano. Estou sempre em busca da verdade por trás dos fatos, trazendo informações que realmente fazem a diferença.

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