Decisões de Ribeiro Dantas beneficiam Antonio Oporto Del Omo e César Ponce de Leon em processos sobre sinalizações ferroviárias e fraude a ações da multinacional francesa com subcontratações.
Em decisão acordada, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora livrou dois executivos da multinacional francesa Alstom, especializada na fabricação de sinalizações ferroviárias, de ações penais relacionadas ao cartel dos trens. Os executivos citados são Antonio Oporto Del Omo, ex-presidente da multinacional, e César Ponce de Leon, ex-diretor da empresa.
A decisão foi tomada em processos sobre suspeitas de cartel e fraude a licitações. Os advogados Guilherme San Juan e Cláudia Vara, que representam os executivos, afirmaram em nota que eles foram vítimas de uma ‘perseguição’. A sentença também deu respaldo à absolvição, que foi acordada com o Ministério Público Federal (MPF) com base nas investigações.
Investigações em Cartel de Trens: Uma Questão de Legitimidade
Ficou patente que as ações dos executivos e suas empresas foram legítimas e não houve violação da lei, conforme afirma a defesa. Este cartel de trens operou em São Paulo entre 1998 e 2008, durante os governos Mário Covas, Geraldo Alckmin, Cláudio Lembo e José Serra. É importante destacar que nenhuma autoridade foi acusada de ligação com o esquema.
Empresas do setor metroviário, incluindo a multinacional francesa Alstom, foram acusadas de se unir em um grande conluio para combinar preços e dividir contratos públicos. As investigações apontaram que essas companhias definiam de antemão quem participaria e quem ganharia cada licitação, os valores das propostas e as subcontratações ferroviárias.
César Ponce chegou a ser condenado pela Justiça de São Paulo por suspeita de participação no cartel para fraudar uma licitação aberta em 2009 pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para contratar serviços de manutenção e modernização da Linha 8 – Diamante. A sentença foi imposta em julho de 2022. No entanto, o ministro Ribeiro Dantas reconheceu a prescrição do processo e declarou a ‘extinção da punibilidade’. O executivo tem mais 70 anos, o que reduz a contagem do prazo prescricional pela metade.
A prescrição é uma das hipóteses previstas no Código Penal para limitar temporalmente o poder de punição do Estado, o que na prática impede que a pena seja efetivamente aplicada. O Tribunal de São Paulo não havia dado o caso como prescrito por considerar que as ‘consequências deletérias’ do cartel extrapolam os limites temporais de um contrato específico.
Executivos do Alstom foram denunciados por suposta fraude em licitação para modernização da linha 8 – Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos. Já Del Omo foi absolvido pela Justiça de São Paulo. A sentença conclui que não houve ‘consumação do crime de formação de cartel’, porque apesar das conversas iniciais com outras empresas interessadas em combinar preços para vencer licitações da CPTM, a aliança não teria se concretizado.
O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o ministro Ribeiro Dantas manteve a absolvição por considerar que não há provas de crimes contra a ordem econômica. Como mostrou o Estadão, processos criminais e de improbidade abertos a partir da investigação do cartel dos trens. Executivos do setor metroviário e servidores públicos têm sido absolvidos ou contemplados pela prescrição.
Mesmo as condenações vêm sendo revertidas nas instâncias superiores. Quatro denúncias nem chegaram a ser aceitas pela Justiça. COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS GUILHERME SAN JUAN E CLÁUDIA VARA, QUE REPRESENTAM OS EXECUTIVOS DA ALSTOM ‘Houve uma perseguição contra as empresas e seus executivos por mais de duas décadas’, argumenta o advogado Guilherme San Juan.
Fonte: @ Estadão
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