Direitos políticos de presos provisórios em estabelecimento prisional são garantidos por medidas socioeducativas e urnas especiais.
No Brasil, as eleições municipais deste ano terão um novo grupo de eleitores. Os presos preventivos e os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas terão o direito de votar. Essa medida visa garantir que todos os cidadãos tenham a oportunidade de participar do processo eleitoral.
A votação desses novos eleitores será um desafio para as autoridades eleitorais, que precisarão garantir que o processo seja seguro e justo. Além disso, a eleição municipal é um momento importante para a democracia brasileira, e a participação de todos os cidadãos é fundamental para o sucesso do pleito. A democracia é um direito de todos e é importante que todos os cidadãos tenham a oportunidade de exercê-la.
Eleições: Direitos Políticos e Votação no Sistema Prisional
No Brasil, os detentos que foram condenados pela Justiça perderam seus direitos políticos e, portanto, não têm o direito de votar nas eleições. No entanto, presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa têm o direito de participar do pleito. Para garantir o exercício desse direito, as urnas especiais serão instaladas em estabelecimentos prisionais, permitindo que esses indivíduos escolham seus candidatos a prefeito e vereador.
O horário de votação é o mesmo que em todo o país, com as urnas abrindo às 8 horas e fechando às 17 horas (horário de Brasília). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 6.322 presos temporários e adolescentes que cumprem medida socioeducativa estão aptos a votar neste ano. Esse número é menor que a metade do registrado em 2022, quando 12.963 pessoas privadas de liberdade tiveram o direito garantido.
São Paulo é o Estado com mais presos aptos a votar, com 2.562 indivíduos. Em seguida, aparecem Espírito Santo (857), Bahia (612), Rio Grande do Sul (591), Maranhão (574) e Santa Catarina (249). O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que serão abertas 51 sessões em estabelecimentos prisionais do Estado, concentradas em 27 municípios.
Restrições ao Voto e Medidas Socioeducativas
A Constituição Federal de 1988 impede que brasileiros que foram condenados em ações criminais transitadas em julgado participem das eleições. Isso significa que aqueles que estão em prisão domiciliar também não podem escolher os candidatos a prefeito e vereador. A suspensão dos direitos políticos é consequência automática da condenação criminal transitada em julgado, ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos.
No entanto, os presos provisórios que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral podem participar das eleições. O preso provisório é aquele que ainda não foi a julgamento ou não recebeu uma condenação definitiva. Esse tipo de detenção é excepcional e ocorre, na maioria das vezes, quando a liberdade de um determinado indivíduo coloca em risco outras pessoas ou abre margem para a destruição de provas.
As juízas e os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, deverão disponibilizar seções nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para que as presas e os presos possam exercer seu direito ao voto.
Fonte: @ Estadão
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