Consumo e distribuição de álcool estão proibidos em 12 Estados no dia das eleições. Quem descumprir a Lei Seca pode ser punido, conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral, garantindo a Segurança Pública e o Direito Eleitoral.
No Brasil, a eleição municipal é um momento importante para a democracia, e para garantir a lisura do processo, algumas medidas são tomadas. Neste ano, 12 Estados proibirão o consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas no dia da eleição municipal.
Essa medida visa evitar qualquer tipo de influência indevida no resultado do pleito e garantir que os eleitores possam exercer seu direito ao voto de forma consciente e responsável. Durante a votação, é fundamental que os cidadãos estejam em condições de tomar decisões informadas e não sejam influenciados por fatores externos. A abstinência de álcool é essencial para uma eleição justa e transparente.
Medidas de Segurança para a Eleição
Aproximando-se do primeiro turno da eleição, que ocorrerá no próximo domingo, 6, os Estados brasileiros estão adotando medidas para garantir a legitimidade e a segurança do pleito. Embora não sejam impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas medidas podem ser determinadas pelos entes da Federação. Uma delas é a Lei Seca, que proíbe o consumo e a venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição.
A implementação da Lei Seca é decidida em conjunto pela Segurança Pública dos Estados e os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s), mas também pode ser decretada por um juiz eleitoral em determinados municípios. O especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo explica que a Lei Seca é determinada quando a Segurança Pública de um Estado entende que a restrição pode evitar problemas envolvendo o álcool no dia das eleições. ‘Alguns Estados preferem porque fica melhor para o dia da eleição, porque evita gente alcoolizada andando na rua, ou até gente alcoolizada dirigindo, o que já não pode, mas a medida se torna mais um motivo para que isso não aconteça’, explica Rollo.
Estados que adotarão a Lei Seca
Até o momento, os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Roraima e Tocantins informaram que vão adotar a medida nas eleições. No Paraná, sexto maior colégio eleitoral do País, uma portaria da Secretaria de Segurança Pública do Estado determinou que a venda, a compra e a distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidas entre às 8 horas e às 18 horas de domingo. Em outros estados, como o Acre e o Tocantins, a proibição vai começar no sábado e terminar no domingo.
A Corte acreana afirmou que a medida busca ‘assegurar um ambiente de ordem durante o processo eleitoral’. Já o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), assinou uma portaria proibindo apenas a comercialização de bebidas alcoólicas entre às 4 horas e às 16 horas do domingo. Em nota enviada para a equipe de reportagem, o TRE do Amazonas informou que a capital do Estado, Manaus, é a única com restrição definida até o momento, com horários a serem divulgados futuramente.
Horários de proibição
Em dez municípios do Mato Grosso, a proibição vai valer entre às 23 horas de sábado e às 19 horas de domingo. Em todo o Estado de Roraima, a medida estará vigente entre às 23 horas de sábado e às 17 horas de domingo. No Goiás, o consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas vão estar proibidos entre às 18 horas de sábado e às 18 horas de domingo. Essas medidas visam garantir a segurança e a legitimidade do pleito, evitando problemas envolvendo o álcool no dia da eleição.
Fonte: @ Estadão
Comentários sobre este artigo