Decisão do STF anula provas do acordo de leniência da Odebrecht; juiz derruba delação e termos da Operação Lava Jato.
O magistrado Guilherme Roman Borges, atuando na 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, invalidou os acordos de colaboração premiada e de não persecução penal firmados por Jorge Luiz Brusa na Operação Lava Jato. Além disso, determinou a devolução das multas que foram quitadas por ele.
Essa decisão impacta diretamente o acordo estabelecido, que agora se torna nulo. O juiz também ressaltou a importância de um contrato claro e justo para garantir a integridade do processo. A transparência é fundamental em qualquer ajuste legal.
Acordo e Seus Efeitos
Os valores envolvidos no caso alcançam a quantia de R$ 25 milhões. ‘Determino, após o trânsito em julgado, o levantamento dos pagamentos já realizados a título de multa e repatriação em favor do colaborador’, afirma a decisão. O Ministério Público Federal possui a opção de recorrer. Jorge Luiz Brusa foi identificado pela força-tarefa como o responsável por operações de lavagem de dinheiro. Ele não foi denunciado, pois firmou um acordo de não persecução penal – um instrumento que permite ao réu confessar o crime e se comprometer a cumprir uma série de cláusulas, estabelecidas pelo Ministério Público, em troca do arquivamento da investigação ou ação penal. Posteriormente, ele se tornou um colaborador premiado.
Acordo de Delação e suas Implicações
O acordo de delação foi formalizado no final de 2019 e homologado em janeiro de 2020 pela 13.ª Vara Federal de Curitiba, que é o berço da Operação Lava Jato. No entanto, o efeito Toffoli resultou na anulação do acordo de delação premiada de Jorge Luiz Brusa. Os acordos foram invalidados com base na decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que descartou as provas do acordo de leniência da Odebrecht em setembro de 2023. Na ocasião, o ministro determinou que os juízes responsáveis pela condução de processos que utilizaram provas do acordo de leniência da construtora deveriam avaliar cada caso para determinar se as ações se sustentavam sem as informações fornecidas pela Odebrecht.
Consequências do Acordo de Leniência
Na prática, como o acordo de leniência foi a base para dezenas de inquéritos derivados da Operação Lava Jato, a decisão de Toffoli vem gerando um efeito cascata. Isso ocorre porque, quando uma prova inicial é considerada nula, todas as demais são vistas como ‘contaminadas’. Em sua decisão, o juiz Guilherme Roman Borges concluiu que as provas que levaram à investigação de Jorge Luiz Brusa comprometeram os acordos. ‘Sendo as provas declaradas nulas, nulo também é o próprio acordo, a sua homologação, e quaisquer efeitos dele decorrentes, como os pagamentos realizados’, justificou o magistrado.
Natureza Ilícita e Acordos Futuros
‘Esta prova, de natureza ilícita, não pode produzir efeitos, pois, embora exista no mundo fático, não consegue ultrapassar a barreira da juridicidade, portanto, inexiste no mundo jurídico’, continuou o juiz. Dias Toffoli, do STF, anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht na Lava Jato. A decisão deixa claro que o ‘entendimento a respeito da irradiação dos efeitos da prova ilícita não implica uma absolvição prévia’ do investigado. O juiz ainda afirma que o caso está prescrito e, por isso, o Ministério Público não poderá buscar a assinatura de um novo acordo de colaboração. ‘Há sim um impeditivo a uma nova celebração.’
Reações à Decisão do Acordo
Nas redes sociais, o ex-procurador Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa da Lava Jato, criticou a decisão: ‘Nós estamos sendo feitos de palhaços pelo Supremo guardião da impunidade dos corruptos do Brasil.’ Na semana passada, o juiz da 13.ª Vara de Curitiba já havia trancado uma ação penal da Lava Jato contra o ex-presidente da Braskem, Carlos José.
Fonte: @ Estadão
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