Decisões individuais no STF podem ser delegações para evitar custos de reversão e agência, permitindo que um ministro arque com as consequências, em vez de toda a corte, em interpretações de enfoque proeminente na teoria da delegação.
A delegação de poderes ao Judiciário tem sido um tema recorrente na política brasileira, e é cada vez mais evidente que essa instituição tem desempenhado um papel fundamental na tomada de decisões importantes. No entanto, a maioria das análises sobre esse fenômeno se concentra quase que exclusivamente na personalidade individual de um juiz ou de um ministro do STF, sem considerar a complexidade da estrutura institucional.
É importante considerar que a delegação de poderes ao Judiciário envolve uma representação da sociedade, que confia na instituição para tomar decisões justas e imparciais. Além disso, a autorização para que o Judiciário exerça esse papel é baseada na Constituição, que estabelece a transferência de poderes para a instituição. A delegação de poderes é um processo complexo que envolve a interação entre diferentes atores políticos e instituições. É fundamental entender como essa delegação ocorre e como afeta a dinâmica política do país.
A Delegação como Chave para a Atuação do Judiciário
A ideia de que o protagonismo do judiciário é resultado direto de características pessoais ou de um estilo próprio de atuação de alguns de seus membros é uma interpretação comum. No entanto, essa visão individualista não leva em conta os elementos institucionais que permitem que os membros do judiciário atuem de forma proeminente.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que o ministro Alexandre de Moraes tem tido a condição de fazer um papel importante porque essa é uma visão majoritária no Supremo. Isso não é uma coisa personalista, nem monocrática, mas sim um reflexo de um sentimento coletivo de proteção da democracia. Embora cada um conduza um inquérito com as características da sua personalidade, há uma institucionalidade por trás que permite essa atuação.
Essa interpretação institucional de Barroso é baseada na teoria da delegação (Epstein e O’Halloran, 1999), que sugere que existem ganhos coletivos com a delegação de poderes para que agentes individuais atuem de forma consistente com os interesses de uma determinada maioria. Nesse sentido, Moraes seria um ‘agente’ dos interesses da maioria da Corte, assim como foi o ex-ministro Joaquim Barbosa no julgamento do mensalão, ou como foi o ex-juiz Sérgio Moro durante boa parte da Lava Jato.
A Representação e a Autorização no Judiciário
Muito do que parece ser um arroubo individual pode ser, na realidade, apenas uma delegação. Ou seja, o ministro estaria agindo como seus pares desejam. Isso não quer dizer que as preferências, estilos e idiossincrasias individuais não importem, mas sim que seria mais ‘eficiente’ para o plenário que o ministro atue individualmente e arque com os custos que recairiam em toda a corte se a decisão fosse coletiva.
A transferência de poderes para um agente individual pode ser uma estratégia eficaz para o plenário, pois permite que o ministro atue de forma rápida e eficiente, sem precisar passar por um processo de decisão coletiva. No entanto, isso também pode gerar custos de agência, pois o plenário pode precisar arcar com as consequências de uma decisão individual que não seja alinhada com os interesses da maioria.
Custos e Reversão no Judiciário
Mesmo quando a atuação individual de um ministro ‘cruza o sinal’ para além do que o plenário acha razoável, valeria a pena para o plenário correr esse risco e arcar com esses ‘custos de agência’. Ou seja, nem sempre é vantajoso reverter a decisão individual de um agente, mesmo quando ela parece exagerada. Apenas quando os ‘custos de reversão’ são baixos é que o plenário teria incentivos a reagir rapidamente a uma decisão individual e corrigir o rumo ou mesmo destituir o agente individual da função de representar os interesses coletivos.
Fonte: @ Estadão
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