Decisão liminar beneficia advogada que pretende lançar candidatura à seccional de Santa Catarina, após recurso ao Tribunal Regional Federal contra decisão do Conselho Federal, que a proibia de usar redes sociais em processo eleitoral, contrariando direção nacional.
Uma decisão liminar da Justiça Federal coloca em risco o provimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aprovado em novembro de 2023, que proíbe advogados de divulgarem suas pré-candidaturas às eleições internas da entidade.
A medida pode afetar a transparência e a democracia dentro da OAB, uma vez que a divulgação de pré-candidaturas é essencial para que os advogados possam se informar e escolher seus representantes. Além disso, a Ordem dos Advogados tem um papel fundamental na defesa dos direitos dos advogados e na promoção da justiça no Brasil. A liberdade de expressão e a transparência são fundamentais para a democracia.
Decisão Judicial Abre Caminho para Candidatos da OAB
A desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), considerou que as restrições impostas pelo Conselho Federal da OAB são desproporcionais e ferem a paridade de armas entre os candidatos. A decisão atendeu a um pedido da advogada Vivian De Gann, que pretende lançar candidatura para a seccional de Santa Catarina, e abre caminho para outros concorrentes buscarem judicialmente a extensão da decisão.
A desembargadora destacou que as regras eleitorais devem ser prescritas dentro da razoabilidade e da proporcionalidade, objetivando a paridade de armas entre os candidatos e buscando limitar-se à consecução de legítimas finalidades constitucionais. Além disso, ela enfatizou que permitir que advogados aptos a concorrer aos cargos de direção dos quadros da OAB veiculem sua intenção em suas redes sociais, reuniões ou em entrevistas não fere a paridade de armas, pois não deflagra o processo eleitoral intempestivamente.
Restrições da OAB são Desproporcionais
O provimento da OAB proíbe a campanha antes do pedido de registro da chapa, vedando condutas como a indicação de candidatura futura ou pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato(a) ou de movimento, ao lema futuro de chapa ou ao grupo organizador, assim como a montagem de comitê pré-eleitoral. No entanto, a Ordem dos Advogados alegou no processo que continua sendo plenamente deferido à advocacia sua prévia mobilização e organização por intermédio da realização e participação em reuniões e encontros preparatórios ao pleito.
Vivian argumentou que, em última instância, o provimento da OAB restringe o livre debate de ideias que permite a ‘oxigenação’ dos quadros da instituição e desequilibra a disputa em favor daqueles que já ocupam funções administrativas. Além disso, ela destacou que a proibição é mais restritiva do que a própria legislação eleitoral. As eleições da OAB estão marcadas para a segunda quinzena de novembro, e a decisão judicial pode ter um impacto significativo no processo eleitoral.
Fonte: @ Estadão
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