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Home Política

Decisão da Justiça Federal libera anúncio de pré-candidatura nas eleições da OAB.

André Souza por André Souza
13 de setembro de 2024
em Política
Leitura: 2 minutos
Ordem, dos Advogados, do Brasil, Ordem, dos Advogados;

13/09/2024 | 17h46 Provimento da OAB proíbe a campanha antes do pedido de registro da chapa. Foto: OAB Encontrou algum erro? Entre em contato Compartilhe: Tudo Sobre TRF [Tribunal Regional Federal] OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] Santa Catarina [estado] - Todos os direitos: @ Estadão

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Decisão liminar beneficia advogada que pretende lançar candidatura à seccional de Santa Catarina, após recurso ao Tribunal Regional Federal contra decisão do Conselho Federal, que a proibia de usar redes sociais em processo eleitoral, contrariando direção nacional.

Uma decisão liminar da Justiça Federal coloca em risco o provimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aprovado em novembro de 2023, que proíbe advogados de divulgarem suas pré-candidaturas às eleições internas da entidade.

A medida pode afetar a transparência e a democracia dentro da OAB, uma vez que a divulgação de pré-candidaturas é essencial para que os advogados possam se informar e escolher seus representantes. Além disso, a Ordem dos Advogados tem um papel fundamental na defesa dos direitos dos advogados e na promoção da justiça no Brasil. A liberdade de expressão e a transparência são fundamentais para a democracia.

Decisão Judicial Abre Caminho para Candidatos da OAB

A desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), considerou que as restrições impostas pelo Conselho Federal da OAB são desproporcionais e ferem a paridade de armas entre os candidatos. A decisão atendeu a um pedido da advogada Vivian De Gann, que pretende lançar candidatura para a seccional de Santa Catarina, e abre caminho para outros concorrentes buscarem judicialmente a extensão da decisão.

A desembargadora destacou que as regras eleitorais devem ser prescritas dentro da razoabilidade e da proporcionalidade, objetivando a paridade de armas entre os candidatos e buscando limitar-se à consecução de legítimas finalidades constitucionais. Além disso, ela enfatizou que permitir que advogados aptos a concorrer aos cargos de direção dos quadros da OAB veiculem sua intenção em suas redes sociais, reuniões ou em entrevistas não fere a paridade de armas, pois não deflagra o processo eleitoral intempestivamente.

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Restrições da OAB são Desproporcionais

O provimento da OAB proíbe a campanha antes do pedido de registro da chapa, vedando condutas como a indicação de candidatura futura ou pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato(a) ou de movimento, ao lema futuro de chapa ou ao grupo organizador, assim como a montagem de comitê pré-eleitoral. No entanto, a Ordem dos Advogados alegou no processo que continua sendo plenamente deferido à advocacia sua prévia mobilização e organização por intermédio da realização e participação em reuniões e encontros preparatórios ao pleito.

Vivian argumentou que, em última instância, o provimento da OAB restringe o livre debate de ideias que permite a ‘oxigenação’ dos quadros da instituição e desequilibra a disputa em favor daqueles que já ocupam funções administrativas. Além disso, ela destacou que a proibição é mais restritiva do que a própria legislação eleitoral. As eleições da OAB estão marcadas para a segunda quinzena de novembro, e a decisão judicial pode ter um impacto significativo no processo eleitoral.

Fonte: @ Estadão

Tags: ConselhoTribunal
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Olá, sou André Souza, jornalista especializado em política e economia. Com um olhar crítico e analítico, procuro descomplicar os temas mais complexos e apresentar aos meus leitores uma visão clara dos impactos políticos e econômicos no nosso cotidiano. Estou sempre em busca da verdade por trás dos fatos, trazendo informações que realmente fazem a diferença.

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