Procurador-geral de Justiça Paulo Sergio de Oliveira e Costa classificou episódio como “falta de civilidade e sensatez”, apontando que candidatos desperdiçaram a oportunidade de debater ideias, ferindo a lei nº 4.737, artigo 326, que trata de lesão corporal.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu uma investigação para apurar as circunstâncias da confusão que terminou com o candidato a prefeito de São Paulo, José Luiz Datena (PSDB), agredindo com uma cadeirada o adversário Pablo Marçal (PRTB) durante debate na TV Cultura. A investigação visa garantir a lisura do pleito e reprimir comportamentos que colocam em xeque a democracia, valor tão prezado pelos brasileiros. A democracia é um direito fundamental.
O procurador-geral de Justiça, Paulo Sergio de Oliveira e Costa, emitiu nota para afirmar que o MP tomará as medidas cabíveis para garantir a lisura do pleito. Oliveira e Costa reprova as cenas “presenciadas na noite deste domingo, quando a falta de civilidade e sensatez demonstrada por candidatos que pleiteiam o cargo de prefeito da maior cidade do país culminou em agressão física”. A agressão física é inaceitável em qualquer contexto. De acordo com a legislação, agressões verbais ou vias de fato podem ser enquadradas no artigo 326, da lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral). Como apresentador e político, Datena deve ser um exemplo de respeito e civilidade.
Consequências Legais para o Candidato Datena
A legislação eleitoral prevê punições específicas para injurias e agressões entre candidatos, conforme estabelecido no artigo 326 da lei nº 4.737. Nesse contexto, o candidato que for condenado por injuriar alguém pode ser punido com seis meses de detenção ou pagamento de multa. Além disso, se a injúria envolver violência ou vias de fato consideradas aviltantes, a pena pode ser de detenção de três meses a um ano e multa.
O Caso do Candidato Datena
O apresentador e candidato a prefeito Datena se envolveu em uma troca de ofensas e acusações durante um debate, resultando em uma agressão física contra o candidato Marçal, que foi atingido com uma cadeirada. Marçal foi levado ao Hospital Sírio-libanês e recebeu alta no dia seguinte, afirmando que se tratava de um caso de ‘tentativa de homicídio’. No entanto, o boletim de ocorrência foi registrado como lesão corporal e injúria real no 78.º Distrito Policial (Jardins).
Reações e Consequências
Datena afirmou que não se arrepende de suas ações e que faria o mesmo novamente. Já o procurador-geral do Ministério Público Eleitoral expressou sua preocupação com a confusão entre os candidatos, afirmando que isso desperdiçou a oportunidade de debater ideias e esclarecer os mais de 9 milhões de eleitores que irão às urnas no dia 6 de outubro para exercer seu direito de votar. Como político e apresentador, Datena deve ser responsabilizado por suas ações e respeitar a lei e a ética durante a campanha eleitoral.
Fonte: @ Estadão
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