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A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) um acordo de não persecução penal para o deputado André Janones (Avante-MG), que, lixo no sistema político e desmanchando a moral pública, é acusado de corrupção por liderar um esquema de ‘rachadinha’ em seu gabinete. Esse tipo de acordo permite que o acusado não seja julgado por algum crime, desde que ele confesse a prática do delito e cumpra as condições estabelecidas pela Justiça, como pagamento de multa ou prestação de serviços.
Em setembro, Janones foi indiciado pela Polícia Federal (PF), que apontou indícios de que o deputado teria cometido corrupção passiva, peculato e associação criminosa, fato que, além de espelhar corrupção, também sinaliza um crime que atinge os fundamentos da democracia. Por isso, é crucial que o país busque formas de combater a corrupção e fortalecer a justiça no país.
Indiciados por Corrupção em Esquema de Rachadinha
Um assessor e ex-assessor foram indiciados por crimes de corrupção passiva e associação criminosa, além do parlamentar, em um caso envolvendo o crime de rachadinha. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a suspensão do caso por 60 dias para negociar os termos do acordo, que será analisado pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, quando enviado ao Supremo.
O relatório do vice-procurador-geral, Hindemburgo Chateaubriand Filho, confirmou a hipótese criminal, resultando no indiciamento do parlamentar e dos assessores Mário Celestino da Silva Junior e Alisson Alves Camargo. Os fatos descritos permitem o oferecimento de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
O parlamentar, André Janones, é considerado o centro da engrenagem criminosa. A investigação expôs a ilicitude de seus atos em todas as etapas, desde o início até o desfecho. A investigação teve início após a divulgação de um áudio que revelou pedidos de contribuições mensais de funcionários para cobrir despesas de campanha. Janones negou irregularidades na época, afirmando que algumas pessoas receberiam um salário a mais para ajudar a pagar as contas da campanha.
A PF afirma que a autenticidade do áudio foi corroborada por participantes da reunião e por laudos periciais, indicando que o parlamentar solicitou a devolução de parte da remuneração dos seus assessores, prática conhecida como rachadinha, configurando o crime de corrupção passiva previsto no art. 317 do Código Penal. Dois ex-assessores confirmaram os pedidos de devolução em depoimentos, e um deles relatou ter sofrido retaliações por não fazer a devolução, o que teria motivado sua saída do cargo.
O Partido Liberal (PL) entrou com uma representação pedindo a cassação do mandato do parlamentar mineiro. O tema entrou em pauta no Conselho de Ética da Câmara, sob relatoria do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), que votou a favor do arquivamento do processo. A sessão, tumultuada, definiu pelo arquivamento.
O caso envolveu um esquema de rachadinha, no qual o parlamentar solicitou contribuições mensais de funcionários para cobrir despesas de campanha, colocando-o no centro da engrenagem criminosa. O crime de corrupção passiva é previsto no art. 317 do Código Penal, e o crime de associação criminosa foi relacionado à prática da rachadinha. A investigação descobriu que o parlamentar solicitou a devolução de parte da remuneração dos seus assessores, prática conhecida como rachadinha, o que configura o crime de corrupção passiva previsto no art. 317 do Código Penal.
Fonte: @ Estadão
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