Produtividade do trabalho volta à tendência pré-pandemia, exceto nos EUA, com mercado flexível e estímulos de Biden, garantindo princípios constitucionais e individuais no procedimento administrativo disciplinar.
A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, emitiu uma decisão que chama a atenção para a conduta da Corregedoria da Polícia Federal. Ao suspender a tramitação de um procedimento administrativo disciplinar, a magistrada destacou que a conduta administrativa da Corregedoria foi “apressada, tumultuada e desconectada das provas”.
A decisão da juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura também trouxe à tona a necessidade de uma análise mais aprofundada da atuação da Corregedoria-Geral da Polícia Federal, bem como da Comissão Permanente de Disciplina. A magistrada questionou a forma como o ex-ministro da Justiça Anderson Torres foi enquadrado por suposta omissão ante os atos golpistas do 8 de Janeiro. A falta de transparência e a pressa na tomada de decisões são aspectos que precisam ser revistos. Além disso, a juíza também destacou a importância de uma análise mais rigorosa das provas antes de tomar qualquer decisão.
Corregedoria sob suspeita
A magistrada Luciana Raquel Tolentino de Moura identificou ‘equívocos’ nos trabalhos da Corregedoria, bem como ‘conduta administrativa atípica’ que contraria os princípios constitucionais norteadores do Estado de Direito. Segundo ela, há uma ‘aparente finalidade de se atingir determinada pessoa’. A juíza declarou a suspeição da Segunda Comissão Permanente de Disciplina da Corregedoria da PF para conduzir a investigação sobre o delegado Torres.
A Corregedoria-Geral da PF foi solicitada a explicar detalhadamente como é feita a distribuição dos procedimentos administrativos disciplinares entre as três comissões processantes permanentes do órgão. O procedimento administrativo disciplinar (PAD) em questão foi aberto para investigar eventual responsabilidade funcional de Torres por possível omissão ante o 8 de Janeiro.
A defesa de Torres pediu a declaração de suspeição do delegado Clyton Eustáquio Xavier, responsável pela condução da apuração disciplinar. A juíza entendeu que há indícios de irregularidades no PAD que apontam não só para a suspeição de Clyton, mas para todos os integrantes da comissão.
Irregularidades na Corregedoria
Luciana Raquel Tolentino de Moura considera que os indícios ‘evidenciam uma conduta administrativa atípica, contrária aos princípios constitucionais norteadores do Estado de Direito em que vivemos, pois foram ignoradas garantias individuais quanto ao devido processo legal, o que compromete não apenas a lisura do julgamento feito pela comissão como também a própria imagem de respeito e credibilidade que a instituição Polícia Federal tem perante a sociedade brasileira’.
A juíza também destacou que a conduta administrativa da Corregedoria foi ‘apressada, tumultuada e desconectada das provas’. Segundo ela, há ‘franco desrespeito aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade, da transparência, da necessidade da devida motivação dos atos administrativos, das garantias do contraditório e ampla defesa’.
Entre as supostas irregularidades identificadas pela magistrada está a distribuição da apuração sobre Torres no âmbito da Corregedoria da PF. A defesa alega que o caso foi encaminhado à Comissão Permanente de Disciplina do órgão sem justificativa. O caso ficou a cargo do delegado Clyton Eustáquio Xavier, que foi exonerado da Secretaria de Operações Integradas da PF por Torres em 2021.
Fonte: @ Estadão
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