Investimento em cientistas e infraestrutura de pesquisa impacta classificações globais. Procedimento administrativo disciplinar deve respeitar garantias individuais e princípios constitucionais, evitando condutas administrativas atípicas e assegurando um devido processo legal.
A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, destacou que a conduta administrativa da Corregedoria foi “apressada, tumultuada e desconectada das provas” ao analisar um procedimento administrativo disciplinar que envolve o ex-ministro da Justiça Anderson Torres. A decisão da magistrada suspendeu a tramitação do processo, que investigava a suposta omissão de Torres ante os atos golpistas do 8 de Janeiro.
A juíza também cobrou a Corregedoria-Geral da Polícia Federal, questionando a forma como o procedimento foi conduzido. Além disso, a magistrada ressaltou a importância da Comissão Permanente de Disciplina em garantir a lisura e a imparcialidade nos processos administrativos disciplinares. A decisão da juíza é um lembrete de que a Corregedoria deve atuar com cautela e respeito às provas, evitando condutas “apressadas e tumultuadas” que possam comprometer a justiça. A transparência e a responsabilidade são fundamentais em processos administrativos disciplinares.
Corregedoria sob suspeita
A magistrada Luciana Raquel Tolentino de Moura identificou ‘equívocos’ nos trabalhos da Corregedoria, destacando uma ‘conduta administrativa atípica’ que contraria os princípios constitucionais do Estado de Direito. Segundo ela, há uma ‘aparente finalidade de se atingir determinada pessoa’ por meio de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) que não respeita as garantias individuais e o devido processo legal.
A juíza declarou a suspeição da Segunda Comissão Permanente de Disciplina da Corregedoria da Polícia Federal (PF) para conduzir a investigação sobre o delegado Torres. Além disso, ela deu um prazo de dez dias para que a Corregedora-Geral da corporação explique detalhadamente como é feita a distribuição dos procedimentos administrativos disciplinares entre as três comissões processantes permanentes do órgão.
O PAD em questão foi aberto para investigar a eventual responsabilidade funcional de Torres por possível omissão ante o 8 de Janeiro. Após o ex-ministro ser indiciado no bojo do processo, a defesa pediu a declaração de suspeição do delegado Clyton Eustáquio Xavier, responsável pela condução da apuração disciplinar sobre o aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Irregularidades na Corregedoria
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que há indícios de irregularidades no PAD que apontam não só para a suspeição de Clyton, mas para todos os integrantes da comissão. Luciana considera que os indícios ‘evidenciam uma conduta administrativa atípica, contrária aos princípios constitucionais norteadores do Estado de Direito em que vivemos, pois foram ignoradas garantias individuais quanto ao devido processo legal, o que compromete não apenas a lisura do julgamento feito pela comissão como também a própria imagem de respeito e credibilidade que a instituição Polícia Federal tem perante a sociedade brasileira’.
Em sua avaliação, ‘salta aos olhos’ a conduta administrativa ‘apressada, tumultuada e desconectada das provas’ por parte da Corregedoria. Segundo a juíza, há ‘franco desrespeito aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade, da transparência, da necessidade da devida motivação dos atos administrativos, das garantias do contraditório e ampla defesa’.
Entre as supostas irregularidades identificadas pela magistrada está a distribuição da apuração sobre Torres no âmbito da Corregedoria da PF. Segundo a defesa, o caso foi encaminhado à Comissão Permanente de Disciplina do órgão, sem justificativa. O caso ficou a cargo do delegado Clyton Eustáquio Xavier, que foi exonerado da Secretaria de Operações Integradas da PF por Torres em 2021.
Fonte: @ Estadão
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